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quinta-feira, 24 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Amapá_GT Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável

Propostas do grupo de trabalho reunido em Macapá

O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

1| Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura

1.1 “Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação programas  integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profssionalização e o  fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais. Revitalizar, resgatar, sensibilizar e questionar as culturas das comunidades envolvidas, entendendo que o desenvolvimento sustentável não se baseia apenas em fatores econômicos.”

1.3 “Atuar em parceria com as instituições, as universidades e escolas técnicas, unidades básicas de ensino, órgãos de educação, cultura, Sistema S, ONGs e OSCIPS, para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços e aprimoramento contínuo dos cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais.”

1.5  “Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços. Dar prioridade ao atendimento de grupos marginalizados, e torná-los agentes de propagação de atividades artísticas e culturais.” (trecho suprimido: afro-brasileiros e  jovens)

1.7 “Instituir programas em conjunto com as organizações e entidades civis para capacitar e sensibilizar os indígenas e as comunidades tradicionais, dialogando com seus saberes e fazeres, em relação com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades culturais, que não promovam a extinção ou depredação de espécies nativas.”

1.15 “Realizar em parceria com o Ministério do Trabalho programas de redução da informalidade entre artistas, técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o registro formal desses trabalhadores.” (esse item deve permanecer; a alteração proposta pelo CNPCjá está contemplada no item 3.1)

nova diretriz
1.19 Inserir ações e incentivos voltados ao reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, resultantes de palestras, cursos  e oficinas permanentes no âmbito da formação educacional, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco-desing.

2| Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura

2.1 “Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento sustentável, respeitando a biodiversidade, que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de produtos, atividades e bens culturais.”

2.2 “Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os processos e efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais.”

2.5 “Incentivar a exportação cultural, por meio de programas integrados do governo federal realizados em parceria com a iniciativa privada. Estimular a valorização da diversidade brasileira como fator de diferenciação de produtos e serviços e de fortalecimento da economia, desburocratizando o máximo possível os trâmites de acesso aos bens culturais.”

2.6 “Regulamentar o acesso e diversidade facilitadas ao consumo cultural para crianças, jovens e idosos, garantindo-lhes descontos em bilheterias e compras de produtos culturais segundo um critério etário.”

2.7 “Fomentar a implantação de pólos regionais e independentes de produção midiática de documentários e de programas de ficção, por meio da realização de concursos e da associação entre produtores e canais públicos e ou privados locais, nacionais e internacionais.”

2.9 “Fomentar o desenvolvimento de novos ‘’softwares” livres e públicos e a utilização dos já existentes para a produção, a difusão e a gestão da cultura.”

2.10 “Realizar programa de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de convergência digital, com destaque para os segmentos musicais, da interatividade digital-eletrônica e midiática.”

2.12 “Realizar acordos com bancos e outras instituições de financiamento para possibilitar a oferta de linhas de crédito especiais para as indústrias do livro e de reprodução de imagens, obras sonoras e audiovisuais. Impor como contrapartida o barateamento do material editado, a publicação de obras raras e experimentais e a ampliação das tiragens.”

2.15 “Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais,  com o objetivo ampliar o  reconhecimento dos autores de obras  intelectuais,  de expandir o acesso à cultura, tendo articulações futuras para retornos e compensações.”

2.19 “Desenvolver e aplicar métodos de gestão e identificação do patrimônio material e imaterial em que sua proteção e interpretação proporcionem novos produtos de turismo cultural.”

2.20 “Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e de conservação do patrimônio cultural pela exploração turística, de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e minimizar impactos negativos.”

2.22 “Incentivar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual, resguardando compensações sobre o uso.”

2.23 “Instituir programas de aquisição governamental de livros que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, com eventual formação de consórcios para a produção de livros, coleções e bibliotecas físicas e digitais.”

2.25 “Promover estudos que permitam o desenvolvimento da reflexão sobre as cadeias produtivas, identidades culturais e as atividades de criação e inovação, respeitando as tradições dos povos, relacionadas às artes e manifestações culturais.”

2.27 “Fomentar todos os segmentos de audiovisual, incluindo os jogos digitais e eletrônicos, a vídeo-arte, os documentários, as animações, a internet e os conteúdos para a telefonia móvel, privilegiando o processo criativo e não o produto fnal.”

2.28 “Incentivar a entrada das redes de televisão no mercado de cinema e a formação de parcerias entre a televisão aberta e a produção independente.”

2.32 “Incluir nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável a atividade circense.” (trecho final suprimido)

4| Regulação econômica

4.2 “Promover os interesses locais, regionais e nacionais relativos à cultura nos organismos internacionais de governança sobre o Sistema de Propriedade Intelectual e outros foros internacionais de negociação sobre o comércio de bens e serviços.”

4.4 “Promover a defesa de direitos associados e correlatos ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais.”

4.5 “Promover o direito e a sensibilização dos povos indígenas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes desse mercado.”

4.6 “Criar mecanismos de isenção e incentivo fiscal para facilitar aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos bens tecnológicos, materiais e insumos de suas atividades. Instituir uma política tributária diferenciada para a sua difusão, circulação e comercialização, por meio de associações e cooperativas.”

4.7 “Promover o tratamento igualitário no que tange ao controle da saída e entradas de bens culturais no País, desburocratizando os seus trâmites.”

4.10 “Aprimorar mecanismos legais e de financiamento para estimular a participação brasileira no setor de distribuição do mercado de bens culturais diversos, incentivando a concorrência entre as empresas.”

4.11 “Revisar a legislação tributária para diminuir seus encargos, tendo como parâmetro a receita dos produtos e/ou práticas culturais, assegurando os direitos autorais aplicados às indústrias da cultura, especialmente os segmentos do audiovisual, da música e do livro. Levar em conta os índices de acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da mídia.”

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