Quando se debate crimes cibernéticos, a unanimidade parece estar bem distante no Brasil. Ao participar do ICCyber 2008, conferência internacional de perícias em crimes cibernéticos, evento realizado nesta semana, no Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Neto Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que participou da elaboração do texto como consultor jurídico, defendeu – mesmo diante de críticas – a atual redação do projeto de lei de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que deverá ser votado na Câmara até o fim do ano.
Citando dados de 2005, o magistrado observou que o cibercrime cresce exponencialmente. As fraudes bancárias e financeiras por meio eletrônico saltaram de 5% para 40% do total dos incidentes eletrônicos registrados no país em relação ao ano anterior. Também em 2005, as tentativas de fraude eletrônica tiveram um aumento de 579%. Os dados são do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, órgão ligado ao Comitê Gestor da Internet.
Botelho foi taxativo: “É quase impossível controlar uma rede dessas. Se não tivermos uma norma repressiva e que eduque, para resguardar o próprio cidadão, não haverá controle”. A controvérsia, no entanto, é sensível.
Há quem veja no Projeto de Lei da Câmara 89/2003 brechas que podem levar a abusos e violações de liberdades civis. fazem parte deste grupo, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialistas como Sérgio Amadeu, ex-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A Abranet – Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações – também questiona o PL e afirma que ele causará graves prejuízos financeiros aos ISPs nacionais.
Entre as críticas se destaca a de que o projeto favorece os bancos, em detrimento dos correntistas, e institui a figura do “provedor-delator”, pois, de acordo com o texto, os provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os logs de acesso de todos os usuários pelo prazo de três anos. Deverão ainda informar às autoridades, de maneira sigilosa, qualquer denúncia de que tenham tido conhecimento. Para Amadeu, é um risco iminente a quem, por exemplo, troca músicas em redes peer-to-peer.
Botelho, que também integra um grupo de trabalho sobre cibercrime no Ministério das Relações Exteriores, não detectou nenhuma polêmica. “Eu me assustaria muito com a possibilidade de armazenamento dos meus conteúdos a priori, mas não dos logs. Ninguém precisa temer acessar a internet por achar que pode ser enquadrado como criminoso. O projeto prevê apenas o crime doloso, intencional”.
Não há, garantiu, qualquer comprometimento ao uso, ao intercâmbio ou à troca de conteúdos eletrônicos autorizados como o peer-to-peer. O texto, prossegue, se limita a incriminar acessos a redes ou dispositivos protegidos por ‘expressa restrição de acesso’. Segundo ainda Botelho, não havendo restrição, o usuário estará fora de alcance.
A questão do aumento de custos levantada pela Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações (Abranet), pondera ainda o desembargador, não deve ser considerada um impeditivo para a execução da lei.
“Não há nenhum encargo operacional substancioso. O log de acesso é um dado mínimo, de pouquíssimo impacto de armazenamento e baixíssimo custo operacional. E, em contrapartida, isso vai gerar a possibilidade de o Estado brasileiro investigar fatos graves que vão assegurar a essa rede mais usuários e mais serviços para o próprio provimento de acesso”, completou Fernando Botelho.
Participação do Leitor
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