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Xerox de livros é crime?

João Ibaixe Jr - Última Instância

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A Câmara dos Deputados promoveu, no último dia 11, por meio da Comissão de Educação e Cultura, uma audiência pública para discutir nova legislação sobre questões de direito autoral em face das novas tecnologias, que geram efetivamente situações diferentes às quais a atual não responde adequadamente.

O deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) afirmou que esse debate é importante para a produção cultural do país, e que uma nova legislação é necessária, por força de uma transformação muito grande do ponto de vista das tecnologias de reprodução e de acesso aos bens culturais. Segundo ele, o fato de a internet estar presente exige a criação de nova lei que contemple o direito de acesso à livre informação e também o direito de autor.

Com efeito, a Lei 9.610/98, que rege os direitos autorais no Brasil, tem sido criticada por especialistas pelo fato de não estabelecer um equilíbrio satisfatório entre o direito ao acesso público a informações, garantido pela Constituição, e a proteção da produção intelectual.

Representantes de artistas e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais) defenderam a atual legislação. O presidente da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais, o cantor Silvio Cezar, sustentou que o livre acesso à cultura precisa ser feito de forma justa, sem dilapidar o patrimônio do autor. Realmente é uma verdade.

Contudo, ao que parece, o momento mais polêmico foi o da exposição do coordenador-geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, Marcos de Souza, que ao argumentar sobre a necessidade de nova legislação sobre o tema, propôs a legalização das cópias reprográficas (xerox). Segundo ele, esse assunto tem sido tratado como caso de polícia, mas deveria ser abordado como política pública, pois a restrição às cópias xerox afeta o direito à educação, e o acesso a informações não representa uma quebra de direitos autorais.

Leis sobre esses direitos precisariam ser adaptadas aos avanços da informática, que trazem transformações sociais e econômicas, gerando a necessidade de mudança, principalmente em setores mais críticos para um país em desenvolvimento.

Tratar a questão das cópias de livros como um fato criminal não é a melhor política para preservação dos direitos autorais, pois o ponto fundamental não é bem o confronto de direitos – de um lado, o direito à informação, e do outro, o direito do autor. Aqui, a questão é evitar o que atualmente chamamos de pirataria, ou seja, aquele tipo de criminalidade que sobrevive mediante a comercialização específica de produtos reproduzidos fraudulentamente, portanto, falsificados.

Normalmente, mas não de modo exclusivo, esses produtos são eletrônicos e causam prejuízos vultosos à arrecadação e à economia, atingindo diretamente também o autor. Porém, alcança também o mercado de livros. São esses grupos de índole criminosa que organizam vendas de livros reproduzidos ilegalmente que deveriam ser sujeitos da legislação penal.

O estudante que precisa ou o empresário que sobrevive de reproduzir cópias de livros, principalmente dentro de Universidades, não são criminosos. No caso do estudante, o interesse nas cópias é sempre fundado na pesquisa exigida para a boa formação e, uma vez obtida a cópia, o estudante não irá vendê-la, ele irá usá-la para sua construção educacional.

É obvio que, quanto ao empresário, o lucro no seu negócio é evidente, não existe empresa sem lucro (mesmo as empresas sem fins lucrativos têm lucro; o que muda é o destino desses, que são voltados para fins primordialmente sociais). O problema não está no lucro em si. Ele reside no fim da própria conduta. O verdadeiro empresário obtém lucro mediante a reprodução de textos que se dirigem à educação ou formação de seus clientes. O falsário reproduz livros como se originais, mesmo que de qualidade inferior, apenas como o intuito de vender o produto, não importa a quem; age como se livreiro ou editor fosse.

De modo geral, o xerox, mormente em Universidades, não pode ser considerado crime. Neste aspecto, há realmente necessidade de se revisitar a lei, para se lembrar que o direito penal não se presta a proteger mercados, mas sim direitos legítimos.

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9 comentários

  • javito

    15 de novembro de 2011

    O maior absurdo é impedir que um estudante ou docente universitario não possa tirar xerox de um livro innacesivel para ele. Esto atenta directamente contra o direito de cultura e informação. Podem alegar muitos autores que atenta contra eles… falso!! a cultura não é patrimonio deles ni de ninguem, mesmo as desobertas cientificas não pertencem a seus criadores… y si é um aporte intelectual o cientifico de gran importancia que não pode ser divulgado então que fique con eles e ponto final!!…coloquen baixo sete chavez e declaren ele secreto de estado!!!….
    Felizmente existe a bendita internet que democratiza cada vez mais a informação… somente falta que os señores congresistas voten uma lei mais acorde com os tempos…

  • EUDES

    25 de junho de 2011

    ME ORGULHO DE MORAR NO BRASIL PORQUE ENQUANTO EM OUTROS LUGARES ELES INVESTEM EM ESTUDOS SEJA COMO FOR. AQUI NO BRASIL ELES ATRAPALHAM QUEM QUER ESTUDAR E NÃO TEM UMA CONDIÇÕES FINANCEIRA ESTAVEL, E QUE NESTE CASO PRECISA SIM DE FAZER USO DESTES SERVIÇOS,
    SEGUNDO ELES É CRIME. MAIS CRIME MESMO É IMPEDIR ESTE DE CONSTRUIR SEU FUTURO.

  • Maria Neuiicélia costa

    22 de fevereiro de 2011

    Acho que existem coisas que devem ser observadas mais de perto e serem considerardas como crimes.O sistema de xerox e usada desde de muito tempo tanto em universidades e escolas e creio que os autores desses livros nao ficaram menos ricos com a xerox dos seus livros para serem estudadas e nem o pais mais pobre,pois a maioria dos alunos pobres precisam tirar xerox para estudar e se fazem isso é porque querem mudar de vida.Minha cidade Santana do Acaraú-ce o promotor nao permite que os alunos vao pra escola com xerox,já ouve caso de tirarem das maos do aluno a xerox pois como sendo crime aquele aluno estudando com as condicoes que tem nao podendo comprar livro passa a ser criminoso.

  • FRANCISCO CEZAR DE LUCA PUCCI

    23 de setembro de 2010

    Pensando nas questões financeira dos estudantes e ecológica, porque as editoras, além do lançamento em papel dos livros, não lança paralelamente em forma de e-book com preço mais acessível e garantindo os direitos autorais. Mais moderno que o “xerox”

  • ANA AMARAL

    12 de maio de 2010

    Lei que deveria mesmo ser extinta, pois fere o direito de educação de pessoas sem poder aquisitivo .Tenho trigêmeos não posso comprar 3 livros iguais para o estudo deles, é ridiculo.

  • sandro Rangel

    16 de março de 2010

    Minha filha estuda em rede estadual e p/ minha surpresa pediram 2 livros didáticos p/ que nós pais comprassemos, como ñ podia comprar os 2 fiz a cópia de 1 apenas p/ uso pessoal ñ p/ ser vendido mas a prof. disse a minha filha de 9 anos q é crime.

  • WILLIAM MORAES CORRÊA (OS FOLIÕES - SÃO LUÍS DO MARANHÃO)

    3 de março de 2009

    Impressionante como ainda conceber ser crime tirar cópia de livros em um país como o Brasil. Certamente, a maioria esmagadora da população nacional o faz todos os dias. Nem por isso, livrarias e autores faliram. A educação não pode travar em bobagens

  • maria leira

    3 de março de 2009

    Nós pais de estudantes universitários estamos torcendo para que haja esta modificação na lei quanto ao xerox. Mesmo porque os estudantes não reproduzem o livro todo somente as partes que interessam para os seus estudos.

  • Cristiano

    26 de novembro de 2008

    É impressionante que em plena Era da Informação, ainda estejamos discutindo direitos autorais sobre xerox. Os atuais cânones dos direitos autorais estão caindo de velhos, é mais que tempo de rever essa legislação.