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Distrito Federal_GT Universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural

Propostas apresentadas pelo grupo de trabalho reunido em Brasília

O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

Texto de introdução

“O acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania. Sob a perspectiva de ampliação do conceito de cultura e da valorização da diversidade, é necessário ultrapassar os enfoques exclusivos nas artes consagradas e incluir entre os campos de ação do Estado as outras manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias que injetam energia vital no tecido social. Superar o caráter restritivo e homogeneizador das indústrias culturais, predominante até os anos 90, implica no alargamento das possibilidades de experimentação e criação estética e, também, na implementação de novas conexões e formas de cooperação entre artistas, produtores, gestores culturais, no Brasil e no exterior, organizações sociais e instituições locais. O PNC deve contemplar ainda a garantia das condições necessárias à realização dos ciclos que constituem os fenômenos culturais: da formação artística e de público à garantia de ampla disponibilidade dos meios de produção e difusão.”

 

1| FLUXOS DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO DE PÚBLICO  

1.7 “Estimular a consolidação de novos núcleos de produção audiovisual em todas as regiões, especialmente nas áreas com potencial de desenvolvimento socioeconômico.”

1.10 “Garantir as condições materiais e socioambientais, além das bases institucionais e técnicas, necessárias à produção, reprodução, transmissão e proteção de bens culturais de natureza imaterial.”

1.12 “Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de professores, produção e difusão de  material didático para o ensino de história, arte e culturas africana, afro-brasileira e indígena.”

1.20 “Instituir programas de democratização do acesso e de qualificação da relação do público com a produção artística e cultural.  Incentivar e fomentar a publicação de livros e periódicos, partituras musicais, textos dramatúrgicos e catálogos de artes visuais, inclusive em braille. Criar uma agenda nacional de encontros, exposições, feiras, festivais, espetáculos e debates.”

1.28 “Fomentar a criação de bibliotecas fixas e volantes, círculos de leitores, cineclubes e videoclubes.”

2| EQUIPAMENTOS CULTURAIS E CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO  

2.5 “Garantir que todos os espaços culturais ofereçam infra-estrutura e equipamentos adequados ao acesso e à fruição cultural de pessoas idosas e com necessidades especiais.” (substituição da expressão “pessoas com deficiências”)

2.7 “Incentivar a ocupação da capacidade ociosa das salas de cinema, galerias e teatros existentes, reabilitar os cinemas de bairro e apoiar a expansão e a dispersão geográfica do circuito de exibição.” 

2.13 “Incentivar e fomentar a realização de festivais, feiras, festas, mostras, semanas, apresentações, encontros e programas itinerantes de produção artística e cultural. Estimular a difusão de conteúdos relacionados a esses eventos em todos os meios de comunicação de massa.”

2.17 “Integrar as políticas culturais destinadas ao idoso no âmbito da administração pública local, sobretudo, no que diz respeito ao transporte, à acessibilidade em edifícios e demais locais de eventos culturais, com especial atenção aos descontos nos preços das atividades culturais.”

 2.18 “Incentivar a ocupação de imóveis ociosos e/ou desocupados, públicos ou não, a exemplo do Gasômetro, em Porto Alegre, para serem utilizados para difusão cultural. Estimular o uso de espaços e equipamentos culturais, especialmente aqueles restaurados com recursos públicos, para a realização de manifestações artísticas e culturais.”

NOVAS DIRETRIZES
-Tornar acessível ao público, através de exposições itinerantes, o acervo artístico que se encontra em poder do governo, seja em gabinetes das empresas estatais ou em órgãos públicos.

-Estimular a qualificação e capacitação de  profissionais na área de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais.

-Proteger espaços existentes, que promovam vivências culturais, garantindo a continuidade de  projetos de interesse público.

3| ESTÍMULO À DIFUSÃO ATRAVÉS DA MÍDIA  

NOVA DIRETRIZ
- Capacitar pessoas das comunidades para manutenção dos equipamentos de informática e orientação aos usuários com relação à melhor utilização dos computadores e programas disponíveis.

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1 comentário

  • Margô Dalla

    22 de abril de 2009

    Porque não estão disponíveis todas as sugestões do GT de Brasília. “Universalizar o acesso dos brasileiros …” Fui a relatora e estou precisando destas informações na íntegra. Obrigada,
    Margô Dalla.

    ENCAMINHADO ao Plano Nacional de Cultura, por Contate@Cultura.