O Seminário “Autores, Artistas e seus Direitos” aconteceu nos dias 27 e 28 de outubro de 2008, no Salão Itaipu do Hotel Rio Othon Palace, em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Este seminário teve como objetivos angariar subsídios dos autores e artistas quanto aos benefícios e dificuldades impostos pela atual estrutura do direito autoral no Brasil; ouvir quais são os seus anseios e receios diante das questões impostas pelo advento das novas tecnologias de produção e difusão dos bens culturais; e discutir como têm se dado as relações contratuais com os investidores da área cultural.
Acesse a seguir os vídeos das mesas do Seminário.
Dia 27/10
Mesa de abertura
- Carlos Fernando Mathias de Souza (Ministro do Superior Tribunal de Justiça)
- Alfredo Manevy (Secretário Executivo do Ministério da Cultura)
Mesa 1: Autores, artistas e intérpretes de obras musicais
Compositores, intérpretes e músicos, para terem as suas criações inseridas no mercado musical, são compelidos a negociar seus principais direitos em termos contratuais, os quais nem sempre lhes são satisfatórios. Via de regra, perdem o controle sobre os destinos de suas próprias criações. Editores, gravadoras e associações autorais da área musical exercem em nome dos criadores seus principais direitos. No que a lei poderia ajudar para que o autor tenha uma maior controle quanto ao aproveitamento econômico de suas obras?
- Carlos Mendes (Compositor e intérprete)
- Gilberto Gil (Cantor e compositor)
- Ana Terra (Compositora e escritora)
- Amilson Godoy (Pianista, maestro, arranjador e compositor)
Mediador: Daniel Campello Queiroz (Advogado)
Mesa 2: Autores e artistas de obras audiovisuais
Os autores e intérpretes de obras audiovisuais recebem na legislação atual um tratamento injusto, se comparados com os das obras musicais, pois não conseguem exercer seus direitos de forma similar, como o direito de remuneração pela exibição pública de suas obras. Além disso, têm seus direitos autorais freqüentemente negociados no âmbito da relação trabalhista, em franca contradição com disposições das leis de regulamentação profissional. Que aperfeiçoamentos a lei necessita para corrigir essas distorções?
- Sumara Louise (Atriz, dubladora e diretora)
- Alberto Rosenblit (Pianista, compositor, arranjador e produtor musical)
- Carolina Kotscho (Roteirista, diretora e produtora executiva)
Mediadora: Ivana Crivelli (Advogada)
Mesa 3: Autores de obras literárias e contratos de edição
As obras literárias foram o principal objeto das primeiras legislações de direito autoral da história. Mas ainda hoje é comum que escritores manifestem insatisfações sobre como sua obra é explorada e a remuneração que dela advém. Por outro lado, tradutores e jornalistas, que também são autores literários, têm seus direitos submetidos ao jugo das relações trabalhistas, com sensíveis prejuízos para os criadores. Quais são os principais problemas que afetam esses autores e que podem ser corrigidos na legislação?
- Carlos Seabra (Escritor e produtor de conteúdos de multimídia e internet)
- Sheyla Barreto de Carvalho (Tradutora e intérprete)
- Paulo Canabrava Filho (Jornalista)
- Cláudio Murilo Leal (Poeta)
- Maurício Veneza (Ilustrador e escritor)
Mediador: Jaury Nepomuceno (Responsável pelo Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional)
Dia 28/10
Mesa 4: Obras de artes cênicas: teatro, dança e circo
Os autores e artistas de artes cênicas também vivem dificuldades para terem a sua criação respeitada. Dramaturgos viram a sua principal e histórica associação autoral ser dilapidada – a SBAT, que hoje luta duramente para se reerguer; coreógrafos e artistas circenses também encontram dificuldades em seu ofício. Uma possível revisão na legislação de direitos autorais poderia trazer soluções para alguns dos problemas vividos por esses autores e artistas?
- Marta Cesar (Coreógrafa)
- Nélson Rodrigues Filho (Diretor e produtor de teatro)
- Aderbal Freire Filho (Autor e diretor de teatro)
- Ana Lamenha (Artista circense)
Mediador: Samuel Barichello (Coordenação-Geral de Direito Autoral do MinC)
Mesa 5: Artes visuais
Direito garantido na legislação há décadas, a participação na revenda de obras de artes plásticas (direito de seqüência), até hoje não se efetivou. Já outros criadores de artes visuais, tais como fotógrafos, cartunistas e ilustradores, não são reconhecidos como autores – no sentido pleno da palavra – mas como meros prestadores de serviços para as empresas que se utilizam de suas criações. Quais são os problemas mais comuns que afetam esses autores e quais suas possíveis soluções?
- Guto Lins (Designer, escritor e ilustrador)
- Alberto Elias Guimarães Jacob Filho (Fotojornalista)
- Bruno de Albuquerque Monteiro (Artista visual)
Mediador: Leandro Mendonça (Advogado)
Mesa 6: Novas criações no ambiente digital
As tecnologias digitais e a Internet propiciaram aos autores novos recursos criativos e novas formas de relacionarem-se com o público: as criações colaborativas e interativas, novas possibilidades de obras transformativas e um caráter multimídia para grande parte da produção de bens culturais. Para alguns, os tradicionais conceitos do direito autoral tornaram-se anacrônicos, insuficientes para dar conta da realidade trazida pelo ambiente digital. A legislação atual dificulta o pleno aproveitamento das possibilidades criativas trazidas pelas novas tecnologias?
- André Penha (Desenvolvedor de jogos eletrônicos)
- Elizangela Cancelier (Artista plástica e web designer)
- Jarbas Jácome (Músico e programador)
- César Piva (Gestor cultural – audiovisual)
Mediador: Sérgio Amadeu (Sociólogo – Faculdade Cásper Líbero)
Encerramento
- José Vaz de Souza Filho (Coordenador-Geral de Direito Autoral – Substituto)
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