No intuito de conferir agilidade na tramitação dos projetos beneficiados pelo mecanismo de incentivos fiscais com período de captação de recursos até 31 de dezembro de 2008, o Ministério da Cultura efetuará a prorrogação automática do prazo de captação dos mesmos, conforme as seguintes regras:
- Projetos aprovados antes de 2007, com captação igual ou superior a 20% e inferior a 100%- prazo prorrogado até 30/06/2009
- Projetos com menos de 24 meses de execução, a contar da data da aprovação, com captação inferior a 100%:
a) Prazo até 30/06/2009, para os que completam 24 meses de aprovação até 30 de junho de 2009;
b) Prazo até 31/12/2009, para os que completam 24 meses de aprovação a partir de 1º de julho de 2009.
Não se enquadram nos procedimentos de prorrogação automática:
- planos anuais de atividades;
- planos anuais de manutenção;
- projetos já executados, com data fixa de execução já ocorrida, ou de eventos com calendário específico;
- projetos que se encontram em situação de prorrogação de execução, em situação de arquivado ou em situação de prestação de contas.
Não serão prorrogados:
- Projetos com mais de 24 meses de execução, e captação inferior a 20% ou igual a 100%;
- projetos com menos de 24 meses de execução, e captação igual a 100%;
- projetos com mais de 24 meses de aprovação, sem captação; estes serão arquivados em definitivo
Importante:
Só será concedida a prorrogação automática aos projetos enquadrados nas situações mencionadas e que não apresentem pendências junto ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SALIC. Os proponentes cujos projetos nelas não se enquadrem poderão apresentar recurso ao MinC, contendo os esclarecimentos e informações necessários para justificar a concessão.
Aqueles que já tiverem captado 100% dos recursos, mas ainda não concluíram a execução do projeto, devem solicitar ao MinC a prorrogação do período de execução.
Participação do Leitor
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