Ministério da Cultura - MinC

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
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19 de dezembro de 2008

Critérios e Procedimentos da CNIC

Lei Rouanet - Incentivos Fiscais

1- Será concedido destaque, devidamente justificado, a projetos que evidenciem atributos diferenciados, para que façam parte de um banco de projetos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.

2- Não serão contemplados projetos:

- voltados para o turismo, assistência social, esportes, educação escolar, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não possuírem finalidade predominantemente cultural;

- que prevejam a realização de feiras e/ou exposições de produtos predominantemente comerciais, não-culturais;

- que contemplem festas populares fora do calendário oficial tradicional (carnaval fora de época, festa julina e outras), com objetivo nitidamente comercial ou voltadas para público restrito;

- de cunho essencialmente religioso ou de auto-ajuda;

- de natureza sectária, isto é, vinculados a seitas;

- contrários às disposições constitucionais (ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies)

- destinados à restauração, conservação e/ou manutenção de edificações que não sejam tombadas pelo poder público, em qualquer nível, ou que não tenham valor histórico ou cultural referendado pelo Ministério da Cultura.

- destinados a construção e/ou reforma de edificações sem finalidade cultural.

3- Os projetos culturais deverão conter alternativas para a ampliação do acesso da população aos bens culturais, a título de contrapartida. Em caso de não haver previsão por parte do proponente, a CNIC definirá as formas de acesso de que trata este critério.

4- Não serão prorrogados projetos relativos a planos anuais de atividades e eventos com calendários específicos.

5- Os projetos de planos anuais e de manutenção de grupos artísticos, deverão apresentar planilhas de custos separadas por áreas ou eventos, sendo os custos administrativos inerentes ao projeto contabilizado de forma global.

6- A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará ou agilizará a tramitação do projeto.

7- Não será autorizado o custeio de atividades relacionadas ao pagamento do agenciamento, nos seguintes casos:

- projetos com patrocínio vinculado;

- projetos ou planos anuais de instituições vinculadas ao patrocinador;

- projetos aprovados em programas de patrocínio.

8- Será vedada a alteração de proponente após iniciada a captação de recursos, ressalvados os casos de impedimento por motivo de força maior, que deverão ser apreciados pela CNIC.

9- A apresentação de projetos cujo proponente seja pessoa física, deverá atender às seguintes condições:

- pelo próprio artista, autor ou detentor da obra; ou

- por terceiros, responsáveis pela execução do projeto, desde que, quando for o caso, autorizados expressamente pelo artista, autor ou detentor dos direitos da obra e/ou da reprodução; ou

- pelo proprietário ou detentor da posse de bens tombados, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 25 de 30/11/1937, desde que o imóvel seja sua única propriedade e utilizado para sua moradia;

- ter o orçamento ou o somatório dos orçamentos apresentados limitado a hum mil salários mínimos, exceto nos casos de restauração/recuperação de bens tombados

10- O limite para pagamento de cachês artísticos, com recursos incentivados, será de no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para artista solo, R$ 60.000,00 para grupos artísticos e no caso de orquestras R$ 1.500,00 por músico e R$ 30.000,00 para o maestro.

11- A alteração de metas, redução de custos e mudanças de data para realização dos projetos em função de recursos captados, poderão ser autorizados desde que não haja mudança nos objetivos do projeto.

12- A complementação orçamentária estará condicionada à captação de, no mínimo, 50% dos recursos aprovados.

13- Projetos que no prazo de vinte e quatro meses, não tenham captado 20% ( vinte por cento) do valor aprovado, não poderão ser prorrogados e os recursos deverão ser recolhidos ao Fundo Nacional de Cultura.

14- Serão prorrogados, a pedido, por mais doze meses projetos com até dois anos de aprovação que possuam valor captado igual ou superior a 20% ( vinte por cento).Terminado este prazo e não havendo captação suficiente para realização do projeto, os recursos deverão ser recolhidos ao Fundo Nacional da Cultura.

15- Será observada a adequação entre os recursos previstos para divulgação e publicidade e as características, duração e dimensão do projeto.

16- Não serão admitidas despesas para realização de recepção, festas, coquetéis, serviços de bufê e outros similares, em atendimento ao disposto no Acórdão 1155/2003, do Tribunal de Contas da União-TCU.

17- Não serão admitidas despesas para pagamento de auditoria, em atendimento ao disposto na IN nº 01, de 13 de setembro de 2003.

18- Projetos que objetivam a realização de cursos ou oficinas, deverão apresentar projeto pedagógico e curriculum do Coordenador Pedagógico.

19- Serão indeferidos projetos que sofrerem cortes iguais ou superiores a 50% (cinqüenta por cento) do orçamento proposto, com exceção daqueles em que são analisados somente os ítens referentes a parte artística e/ou cultural.

20- Para projetos cujo orçamento seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) o valor para o pagamento das despesas relacionadas com a elaboração e agenciamento não poderá ultrapassar o teto de R$ 100.000,00. Orçamentos inferiores a R$ 1.000.000,00 permanecerão enquadrados no percentual de até 10% do valor total do projeto.

21- A inclusão de impostos e contribuições, nos projetos, será admitida , apenas nos seguintes casos: CPMF e INSS, parte do empregador. Os demais impostos deverão estar incluídos nos valores a serem pagos a terceiros , uma vez que esses recolhimentos são da competência dos prestadores de serviços.

22- Os projetos que prevejam atividades elencadas nas áreas contempladas nos Artigos 18 e 26, serão enquadrados neste último.

23- Para fins de enquadramento no Artigo 18 da Lei 8.313/91, alterada pela Lei 9.874, de 23 de novembro de 1999, serão considerados os bens materiais tombados por um dos três níveis do Poder Público e os bens culturais imateriais, desde que reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN por meio do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que cria o instrumento legal do registro.

24- Será vedada a tramitação de projetos cujo proponente efetue a mudança nos objetivos da entidade com vistas a alterar a natureza cultural da instituição, durante o andamento do processo.

25- Recurso a qualquer decisão da CNIC sobre os projetos por ela analisados poderá ser apresentado uma única vez, não sendo aceitos pedidos de reconsideração.

26- Limitar-se-à a 3.000 (três mil), a tiragem de livros, CD e CDRoom que forem produzidos com recursos provenientes de incentivos referentes à Lei nº 8.313, de 1991, podendo a Comissão, em casos especiais, autorizar a ampliação desse limite.

27-No caso de projetos cuja realização preveja mais de uma etapa, a autorização para captação de novos recursos será concedida após apresentação de relatório circunstanciado da execução da etapa anterior, acompanhado de cronograma físico-financeiro e de documentação fotográfica do andamento do projeto, quando for o caso.

28-Casos omissos serão decididos pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.


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Últimos comentários

31 comentários para "Critérios e Procedimentos da CNIC"

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  1. 11 de agosto de 2009 às 16:11 Doriedson

    Goataria de saber como é a estrutura do projeto que vocês exigem para uma aprovação.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Todas as informações necessárias estão em nosso site. Nesta página e nas outras páginas da guia APOIO A PROJETOS.
    Caso permaneçam dúvidas, entre em contato com a Divisão de Atendimento ao Proponente - SEFIC
    Horário: segunda a sexta, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
    Tels.: (61) 3316-2215/ 3316-2251/ 3316-2254/ 3316-2357/ 3316-2363
    E-mail: fomento@cultura.gov.br


  2. 12 de julho de 2009 às 22:15 Mônica Ervolino

    Temos um projeto, ele se encaixa na Lei Rouanet? É um projeto que vai formar um grupo de geração de renda, com mulheres negras de uma camunidade da periferia de Londrina-PR, elas produzirão bonecas, fantoches e marionetes centrados na cultura Afro.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Sua proposta pode ser adequada, inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui. Mais informações: 0800-9782340.


  3. 07 de julho de 2009 às 9:00 jussara jacomelli

    Por gentileza gostaria de obter informações sobre como efetivar um projeto cultural via esse Ministério.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui. Mais informações: 0800-9782340.


  4. 30 de junho de 2009 às 18:41 Roque Gomes dos Santos

    Gostaria de obter informação a respeito de elaboração de projetos culturais. Exitem modelos ou orientações básicas para elaboração de um bom projeto cultural voltado para música? Obrigado. Roque Gomes.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Não temos modelos disponíveis. As Informações Gerais valem para todo o tipo de projeto. Sugerimos ler todas as páginas relacionadas, principalmente a página dos Critérios e Procedimentos da CNIC. Outra forma de obter informações é efetuar uma pesquisa de projetos aprovados e entrar em contato com o proponente pedindo orientação. Boa Sorte!!


  5. 29 de junho de 2009 às 16:57 Ednaldo a. santos

    Estou produzindo um grupo musical cuja ideia é mostrar em palco a história e abordar assuntos relacionados `as VAQUEJADAS. Na minha atividade como produtor busco resposta de como o Ministério da Cultura poderá nos apoiar, somos independentes.

    É possível adquirir recursos financeiro para compra de instrumentos musicais ou até mesmo para gravar algum DVD como um documentário musical para pessoa física?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Sim, é possível. Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui. Mais informações: 0800-9782340.


  6. 28 de junho de 2009 às 23:25 Ciro Tabet

    Tive um projeto arquivado por decurso de prazo. É possível conseguir o desarquivamento? A documentação estava toda correta…

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Em muitos casos é possível. Precisamos saber qual o número PRONAC de seu projeto. Encaminhe para a Divisão de Atendimento ao Proponente - SEFIC
    Horário: segunda a sexta, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
    Tels.: (61) 3316-2215/ 3316-2251/ 3316-2254/ 3316-2357/ 3316-2363
    E-mail: fomento@cultura.gov.br

    Seu e-mail: ciromaestro@terra.com.br rejeitou mensagem enviada por nós…


  7. 24 de junho de 2009 às 15:35 PEDRO ALOISE

    Gostaria de maiores esclarecimentos a respeito de apoio financeiro para investimento em um museu. Não ficou claro se o recurso é repassado pelo Ministério da Cultura ou se o Ministério encaminha o projeto da instituições como BNDES, Petrobrás, etc.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Os recursos destinados aos projetos culturais encaminhados ao MinC vêm de empresas ou pessoas que acreditam na avaliação do projeto realizada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC. Por acreditarem no aval dado pelo MinC, esses patrocinadores investem junto com os artistas na Cultura.
    Temos as Orientações Básicas sobre como obter apoio para projetos culturais utilizando-se da Lei Rouanet. Elas estão publicadas em nosso site. Estes são os endereços:
    Página Inicial do Site, na guia “Apoio a Projetos”.


  8. 23 de junho de 2009 às 16:41 Manoel Vicente da Silveira

    Gostaria de saber se uma ONG pode desenvolver e apresentar um Projeto Social na área de esporte e lazer.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: O MinC não apóia ideias assim, veja mais em Impedimentos. Projetos nesta área devem ser apresentados ao Ministério dos Esportes. Boa Sorte!!


  9. 07 de junho de 2009 às 17:54 EDUARDO JAMBEIRO

    Tenho um projeto de capoeira cujo objetivo é ensinar a capoeira a alunos de uma escola pública, o titulo do projeto é capoeira na escola. Esse projeto pode ser aprovado pela comissão? Quanto tempo a comissão analizadora leva para divulgar o resultado de um projeto cultural?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Projetos educativos devem ser propostos ao Ministério da Educação. Boa Sorte!!


  10. 03 de junho de 2009 às 14:15 Edna Maria Andrade Sardinha

    Como montar uma praça de esporte na minha cidade carente do interior de MG?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Procure o Ministério dos Esportes. Boa Sorte!!






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