Para o controle das transferências voluntárias da União, o Governo Federal instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ferramenta que irá imprimir mais eficiência, agilidade e, especialmente, mais transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e organizações não-governamentais.
Além de garantir controle preciso por parte dos ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o SICONV possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.
O SICONV está disponível no Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) e atende às exigências do Decreto nº 6.170/2007, que determinou as novas regras para a celebração de parcerias com a União, e dos instrumentos que o regulamentam. Desde do mês de setembro de 2008, os interessados em manter qualquer convênio com os órgãos do Governo Federal necessitam se cadastrar.
As instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam o apoio financeiro do Ministério da Cultura – recursos orçamentários e do Fundo Nacional da Cultura -, por meio de convênios, para a realização de projetos culturais também precisam estar cadastradas no SICONV.
Efetivação do Cadastramento
O credenciamento no SICONV consiste na inclusão das informações cadastrais e fiscais das instituições e deve ser executado pelo proponente no Portal dos Convênios, seguindo os seguintes passos:
- Clicar no ícone ‘SICONV – ACESSE AQUI’, no lado esquerdo da página
- Após abrir a próxima página, clicar em ‘credenciamento – incluir proponente’ e preencher os campos que forem solicitados (é possível simular esta etapa: na página inicial, clicar em ‘capacitação e treinamento – orientações para proponente/convenente – credenciamento de proponentes’)
Concluído o credenciamento, o proponente deverá efetuar o cadastramento, que consiste na apresentação da documentação informada durante o credenciamento para validação, que pode ser realizado de duas formas:
- Em uma das unidades cadastradoras do SICAF (o endereço por estado está disponível no Portal, sendo possível visualizar de dois modos: na página inicial clicar em ‘ajuda’ – parte superior direita da página – ou no acesso aos tutoriais – acesso conforme item anterior, aparece o ícone ‘listagem de endereços das unidades cadastradoras por estado’, no lado direito superior)
- Encaminhar, via postal, a documentação autenticada com ofício do dirigente máximo da instituição para o órgão concedente, no caso do MinC indicar a qual programa do SICONV irá apresentar o projeto, indicando o nome da Secretaria responsável com o seguinte endereçamento: Ministério da Cultua – Esplanada dos Ministérios – Bloco B – Brasília/DF – CEP 70.068-900 – Programa SICONV (indicar o programa ao qual irá apresentar a proposta, acessar o portal dos convênios – selecionar a opção ‘acesso livre’ – consultar programas de convênios por órgão – selecionar 42000 Ministério da Cultura, aparecerá listagem dos programas do MinC)
- Órgãos e entidades públicas - o cadastramento consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento
- Entidades privadas sem fins lucrativos - o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes à sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como à sua capacidade técnica e operacional, além da validação dos dados incluídos no credenciamento
Após efetivado o cadastramento, o proponente estará apto a apresentar propostas ao MinC. Para tanto, deverá escolher o programa ao qual a sua solicitação se enquadra. Os programas do MinC já estão devidamente cadastrados no SICONV e para visualizar os seus respectivos conteúdos, o proponente deverá acessar o Portal e seguir os seguintes passos:
- Ao clicar em acesso livre, na página seguinte aparecem os programas para consulta em dois formatos:
- Listagem dos programas de convênios por Órgão (localizar Ministério da Cultura – atualmente na 2ª página); ou
- Consultar programa de convênio e indicar o código do Órgão (42000)
- No Portal dos Convênios é possível simular todas essas etapas, para tanto, na página inicial, basta clicar em ‘capacitação e treinamento – orientações para proponente/convenente’
- Recomenda-se, também, que o proponente visualize toda a legislação pertinente à matéria, que encontra-se disponível no item Legislação
Informações sobre o SICONV: 0800 978-2340.
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.