O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
1| FLUXOS DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO DE PúBLICO
1.1 “Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades afro-brasileiras, povos indígenas e de outros grupos sociais não incluídos no processo de desenvolvimento econômico e cultural.” (substituição do termo “marginalizados” )
1.3 “Fomentar o desenvolvimento de expressões experimentais das artes, sem potencial de inserção imediata no mercado. Realizar editais e concursos que incluam a interrelação das artes com a tecnologia.” (exclusão do termo “de caráter amador, sem potencial de inserção comercial”)
1.6 “Promover atividades de capacitação de povos indígenas, grupos artísticos populares, afro-brasileiros e quilombolas e de outros grupos sociais não incluídos no processo de desenvolvimento econômico e cultural, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais financiados pelo Estado e entidades civis ou privadas.” (substituição de “comunidades marginalizadas” por “grupos sociais não incluídos no processo de desenvolvimento econômico e cultural”)
1.7 “Estimular a consolidação de novos núcleos de produção audiovisual pública e privada em todas as regiões, especialmente nas áreas sujeitas à marginalização e com potencial de desenvolvimento socioeconômico, através de editais e parcerias que potencializem ações de inclusão social.”
1.9 “Promover a colaboração técnica das empresas junto aos centros de pesquisa, incluindo a cadeia da cultura dos meios de comunicação, circuito artístico e universidade, fomentando a produção das artes, inclusive a digital, e ampliando a percepção por parte do grande público em relação aos procedimentos operacionais e estéticos dos vários segmentos artísticos. “
1.18 “Fomentar, por meio de seleções públicas, a produção regional e independente de programas culturais para a rede de rádio, televisão pública (a exemplo do programa DocTV) e demais mídias.”
1.28 “Promover o financiamento de laboratórios digitais, bibliotecas volantes, círculos de leitores, cineclubes e videoclubes.”
2| EQUIPAMENTOS CULTURAIS E CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO
2.6 “Instalar espaços de produção e exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de todo o país, especialmente aqueles localizados em áreas de risco social, além das áreas rurais e ribeirinhas.” (substituição de “marginalizadas” por “de risco social”)
2.7 “Incentivar a ocupação da capacidade ociosa das salas de cinema existentes implementando programas de acessibilidade, reabilitar os cinemas de bairro e apoiar a expansão e a dispersão geográfica do circuito de exibição.”
2.14 “Fomentar os circuitos artísticos e culturais de rua, com destaque para o circo, teatro e a dança. Promover mostras municipais, estaduais e regionais dessa produção, assegurando espaço para os grupos e coletivos estudantis e amadores.”
2.20 “Abrir as casas de espetáculos a grupos musicais, teatrais, de dança e de arte circense interessados, otimizando o seu uso, em especial quando se tratar de equipamentos públicos ou subsidiados por instituição pública.”
3| ESTÍMULO À DIFUSÃO ATRAVÉS DA MÍDIA
3.2 “Incentivar e fomentar a produção de publicações impressas, livros didáticos e paradidáticos, obras audiovisuais, partituras, fonogramas e redes digitais que viabilizem a difusão das manifestações artísticas e culturais nos meios de comunicação, especialmente aquelas originárias de grupos sociais excluídos no processo de desenvolvimento econômico e cultural, afro-brasileiros e povos indígenas.”
3.4 “Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais do País voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural. Fomentar o emprego das novas tecnologias de produção, informação e comunicação para a expansão dos espaços de discussão. “
3.9 “Estimular a utilização da rede mundial de computadores para o compartilhamento de conteúdos audiovisuais que possam ser utilizados livremente por escolas, rádios e televisões públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de implementação da televisão digital no País.”
Participação do Leitor
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