O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
1| CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DA CULTURA
1.1 “Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação e cultura programas integrados de capacitação, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais.” (exclusão de “para a área de cultura” depois de “capacitação”)
1.5 “Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S, parceiros financiadores e ONGs para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços. Dar prioridade ao atendimento de grupos economicamente desfavorecidos, e torná-los agentes de propagação de atividades artísticas e culturais.” (substituição de “marginalizados, afro-brasileiros e jovens” por “economicamente desfavorecidos”)
1.6 “Realizar seleções públicas de capacitação para o setor cultural, que atendam especialmente os núcleos populares e organizações sociais de produção, estimulando sua disseminação em todas as regiões do país.” (substituição em lugar do termo “audiovisual’)
1.7 “Instituir programas em conjunto com as organizações e entidades civis para qualificar os indígenas em sua relação com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades culturais.” (substituição, em lugar de “capacitar”)
1.9 “Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação de planos regionais de preservação e resgate do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano.”
1.11 “Fomentar a formação e a capacitação de jovens e idosos para a produção cultural, assegurando condições de trabalho e geração de renda, particularmente em áreas de situação de risco social.“
1.12 “Estimular a organização de cursos, com conteúdos programáticos adequados às realidades regionais, de graduação, pós-graduação e programas de extensão dedicados à formação de críticos especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais. “
1.17 “Estimular a adesão de artistas, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura ao programa Culturaprev e a outros semelhantes que ofereçam planos de previdência e aposentadoria específicos para esse público, sem obrigatoriedade de estar associado ou de fazer parte de uma entidade de classe.”
2| ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA
2.8 “Realizar diagnósticos periódicos para formação de banco de dados e sistemas de informação sobre as indústrias de livros, música, audiovisual e outros produtos de consumo cultural, para efeito de controle social sobre verbas oriundas da renuncia fiscal e destinadas à cultura. Estabelecer parcerias com outros países para a realização desses estudos.”
NOVA DIRETRIZ
- Criar um fundo de caução para garantir intercâmbio de artistas e criadores culturais.
2.13 “Realizar acordos com bancos privados de financiamento para possibilitar a oferta de linhas de crédito especiais para as indústrias do livro e de reprodução de imagens, obras sonoras e audiovisuais. Impor como contrapartida o barateamento do material editado, a publicação de obras raras e experimentais e a ampliação das tiragens.”
2.28 “Fomentar todos os segmentos de audiovisual, incluindo os jogos eletrônicos, a videoarte, os documentários, as animações, a internet e os conteúdos para a telefonia móvel, privilegiando o processo criativo e não o produto final, invertendo a lógica da privatização dos orçamentos públicos da cultura. “
2.30 “Estabelecer acordos e protocolos internacionais de cooperação, fomento e difusão, em especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção do audiovisual brasileiro no mercado internacional, especialmente em países signatários dos tratados de cooperação já estabelecidos, e o intercâmbio de produções.”
2.33 “Incluir nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável a atividade circense e folclóricas, especialmente em regiões com pouco ou nenhum acesso a outros equipamentos culturais.”
2.34 “Apoiar através de infra-estrutura a realização, periódica de feiras do livro e encontros literários, com a condição de oferecerem ao público atividades gratuitas e programação variada.”
3| TURISMO CULTURAL
3.4 “Elaborar portais federais de internet, inclusive do MINC, para a difusão de conhecimentos sobre as artes e as manifestações culturais, em âmbito nacional e internacional, por meio da disponibilização de bancos de dados e sistemas de compartilhamento livre de informações.”
4| REGULAÇÃO ECONÔMICA
4.4 “Promover a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais, no Plano Nacional de Cultura.”
4.5 “Promover e garantir a defesa e direito dos povos indígenas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes desse mercado.”
4.11 “Revisar a legislação tributária e de direitos autorais aplicada às indústrias da cultura, especialmente os segmentos do audiovisual, da música e do livro. Levar em conta os índices de acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da mídia, sem prejuízo aos direitos dos criadores, sendo 50% para industria, 25% para o distribuidor e 25% autor.“
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.