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quinta-feira, 24 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Amazonas_GT Incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira

Propostas elaboradas pelo grupo de trabalho reunido em Manaus

O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

Não houve consenso sobre as questões de identidade dentro do grupo. Dois posicionamentos conceituais se contrapuseram na discussão:

A- Parte do grupo defendeu a inclusão da identidade de caboclos e mestiços ou a indicação de que todos os grupos étnicos serão contemplados. Segundo essa perspectiva, o reconhecimento da identidade dos caboclos e sua cultura é necessário por conta da discriminação a que estão submetidos. Para este conjunto de participantes, os termos afro-descendente e afro-brasileiro devem ser apreendidos como conceitos genéricos e distintos do termo negro, para que se diferencie a identidade negra da identidade mestiça de origem africana (mulatos, cafuzos e outros).

B- Outro parte do grupo de trabalho entendeu que o Plano contempla, de forma afirmativa, apenas as minorias representadas pelos grupos indígenas e afro-descendentes. Desse modo, a identidade mestiça, que se reflete em todo conjunto da população brasileira, não deve ser entendida como uma identidade alvo de discriminação.

Texto Introdutório

“A cultura é feita de símbolos, valores, rituais e saberes que criam múltiplos pertencimentos, sentidos e modos de vida. A diversidade cultural brasileira se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio de linguagens artísticas, múltiplas identidades e expressões culturais. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas, ações e políticas para reconhecer, valorizar, proteger, promover e efetivar a diversidade cultural. O Brasil, cuja formação é marcada por diferentes processos socioculturais, sincretismos, hibridação e encontros entre diversas matrizes culturais, possui experiência histórica de negociação da diversidade e de reconhecimento de seu valor simbólico. O PNC oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira à Convenção da Diversidade Cultural da Unesco, firmando a diversidade como referência das políticas de Estado e como elo de articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.” (suprimida a palavra “social” depois de “formação”)

1| CRIAÇÃO, CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DIVERSIFICADO

NOVAS DIRETRIZES

- Promover o resgate do patrimônio dos povos indígenas e afro-religiosos, recuperando a sua história, dilapidado e usurpado pelos organismos estrangeiros e milícias de governos passados.

- Fomentar a criação de leis de registro e salvaguarda do patrimônio imaterial no âmbito dos Estados e Municípios.

ALTERAÇÕES CONSENSUAIS

1.2 “Realizar e efetivar mapeamento e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações aceleradas na organização social, expansão da fronteira agrícola e alteração das dinâmicas econômicas e comunicacionais.”

1.3 “Realizar mapeamento e apoiar manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual, identidade de gênero e variadas formas de deficiências físicas ou mentais.”

1.4 “Mapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade brasileira, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e manifestações das culturas populares e folclóricas presentes no território nacional.”

1.5 “Implementar e Incentivar com fomento as cooperativas e outras formas de associativismo para a capacitação, produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas.” (supressão da palavra “criação”)

1.6 “Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito ao patrimônio artístico e cultural para o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais, que envolvam a discussão entre o governo e sociedade civil, a exemplo dos planos diretores municipais.”

1.10 “Capacitar gestores, movimentos sociais e artísticos em todo o território para lidar com as especificidades das políticas de preservação registro, salvaguarda e acesso ao patrimônio material e imaterial.”

ALTERAÇÕES SEM CONSENSO (divididas em subgrupo A e subgrupo B)

1.1 (A) “Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, mestiços, moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas e as demais diversidades indentitárias.”

1.1 (B) “Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas e as demais diversidades indentitárias.”

1.11 (A) “Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural, com consulta a sociedade civil local, antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural, respeitados os processos de hibridação, sincretismo e mestiçagem.”

1.11 (B) “Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural, com consulta a sociedade civil local, antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural.”

1.12 (A) (mantido o texto original)

1.12 (B) “Realizar ação integrada dos órgãos públicos para a instituição de instrumentos de preservação, registro e difusão dos idiomas usados no País, como o Livro de Registro das Línguas e Falares do Brasil.”

1.13 (A) (mantido o texto original)

1.13 (B) “Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades públicas e privadas, os museus e outras instituições vinculadas à memória.”

1.15 (A) (mantido o texto original)

1.15 (B) “Instituir representações regionais da Cinemateca Brasileira integradas com Museus da Imagem e do Som ou outros Centros Culturais, estaduais e municipais, de modo a garantir a preservação da memória audiovisual.”

1.16 (A) (mantido o texto original)

1.16 (B) “Fomentar, nos municípios, a criação de museus e centros culturais que trabalhem no campo da memória, respeitando a descentralização com a finalidade de promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais locais.”

1.18 (A) (mantido o texto original)

1.18 (B) “Atualizar a infra-estrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições detentoras de acervos. Estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais, com apoio de profissionais de profissionais capacitados.”

1.19 (A) “Instituir um sistema de gestão em rede para os museus etnográficos e centros culturais de distintos grupos étnicos, transformando-os em instrumentos de preservação da ampla diversidade cultural, respeitando seus modos espontâneos de formação.”

1.19 (B) “Instituir um sistema de gestão em rede para os museus etnográficos e centros culturais indígenas, transformando-os em instrumentos de preservação da diversidade cultural e atentando aos instrumentos regulatórios dessa informação.”

1.20 (A) (mantido o texto original)

1.20 (B) “Incentivar a conservação, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural. Promover a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus, compreendendo-os como arquivos de valor.” (suprimido o item 1.20)

1.21 (A) “Promover ações que efetivem a vocação dos museus e centros culturais para a comunicação, investigação, documentação e preservação da herança cultural, bem como para o estímulo do estudo sobre a produção contemporânea.”

1.21 (B) mantido o texto original

1.22 (A) “Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e centros culturais e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar noções de identidade e zelo.”

1.22 (B) “Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus a partir da sua instalação e divulgação em comunidades rurais, tradicionais e periferias de centros urbanos e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar noções de identidade e zelo, o sentimento de pertença e reconhecimento de sua própria história.”

1.23 (A) mantido o texto original

1.23 (B) “Estimular a participação dos idosos e da juventude no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial. Fomentar a preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos.”

1.24 (A) “Dar prosseguimento e ampliar o processo de mapeamento, registro, preservação e regularização das terras das comunidades quilombolas, com especial atenção para sítios de alto valor simbólico e histórico.” (supressão integral da diretriz)

1.24 (B) “Dar prosseguimento e ampliar o processo de mapeamento, registro, preservação e regularização das terras das comunidades tradicionais e quilombolas, com especial atenção para sítios de alto valor simbólico e histórico.”

1.25 (A) “Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de religiões afro-brasileiras. Promover a elaboração de inventários sobre essas manifestações religiosas.” (supressão integral da diretriz)

1.25 (B) “Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de religiões afro-brasileiras e ameríndias. Promover a elaboração de inventários sobre essas manifestações religiosas, respeitando as particularidades de cada segmento.”

1.28 (A) “Mapear os sítios arqueológicos de interesse nacional.”

1.28 (B) (mantido o texto original)

1.30 (A) “Tratar as instituições de diversas formações culturais e artísticas como espaços privilegiados de preservação da memória, pesquisa e difusão da arte e da cultura. “

1.30 (B) (mantido o texto original)

1.35 (A) (mantido o texto original)

1.35 (B) “Incentivar e fomentar projetos de moda, preservar, valorizar e estimular o uso de vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade étnico-cultural e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.”

1.36 (A) (mantido o texto original)

1.36 (B) “Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, respeitando os aspectos culturais locais, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das nossas cidades, bem como proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.”

1.43 (A) “Estimular a integração da cultura popular e erudita do passado – patrimônio material e imaterial – com a produção contemporânea, em espaços como jardins históricos, igrejas, circos, teatros, museus, fortalezas e palácios com a realização de concertos, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação.”

1.43 (B) “Estimular a integração da cultura popular e erudita do passado – patrimônio material e imaterial – com a produção contemporânea, em espaços como jardins históricos, igrejas, fortalezas e palácios com a realização de concertos, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação, apresentação de grupos populares e manifestações folclóricas, se levando em consideração a preservação de espaços.”

2| ESTÍMULO À REFLEXÃO SOBRE AS ARTES E A CULTURA

2.1 (A) “Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a diversidade e identidade (memória) cultural brasileira, por meio da concessão de prêmios, linhas de financiamento e bolsas de estudo. Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre questões de cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura.”

2.1 (B) (mantido o texto original)

2.3 (A) “Capacitar, por meio de projetos de educação à distância, educadores, bibliotecários, movimentos sociais e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como mediadores de leitura e reflexão cultural em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários.”

2.3 (B) (mantido o texto original)

2.5 (A) “Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, impressos e uso da mídia, à internet e outros canais de comunicação para a produção e a difusão da crítica artística e cultural. “

2.5 (B) (mantido o texto original)

2.7 (A) (mantido o texto original)

2.7 (B) “Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária brasileira, valorizando a produção sustentável de alimentos.” (trecho suprimindo “os hábitos de alimentação saudável”)

2.8 (A) “Realizar o inventário das línguas faladas no Brasil, em parceria com universidades e centros de pesquisa. Realizar o estudo das línguas indígenas, africanas e variantes regionais do português.”

2.8 (B) (mantido o texto original)

2.9 (A) “Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-brasileiras e mestiças nas universidades públicas e privadas.”

2.9 (B) “Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-brasileiras e indígenas nas escolas de ensino médio e nas universidades públicas e privadas.”

2.12 (A) “Mapear e restaurar o acervo literário da cultura mestiça, afro-brasileira e outras, valorizando tanto suas expressões escritas quanto sua tradição oral nos idiomas e dialetos de origem indígena, africana e na língua portuguesa.”

2.12 (B) (mantido o texto original)

2.17 (A) (mantido o texto original)

2.17 (B) “Incentivar a formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico das inovações tecnológicas no campo do audiovisual e das culturas populares.”

2.18 (A) (mantido o texto original)

2.18 (B) “Articular junto às agências científicas e às instituições de memória e patrimônio o desenvolvimento de linhas de pesquisa sobre o circo e o teatro popular, de rua e folclore, com destaque para os seus aspectos socioculturais e econômicos.”

3| VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE

3.2 (A) “Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de diferentes faixas etárias”. (exclusão de “infância, juventude e terceira idade”).

3.2 (B) (mantido o texto original)

3.6 (A) ‘Fomentar projetos de promoção das culturas brasileiras em todo mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições para as manifestações culturais.” (termo retirado: “afro”)

3.6 (B) “Fomentar projetos de promoção das culturas afro-brasileiras e indígenas em todo mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições para as manifestações culturais.”

3.7 (A) Realizar programas de valorização das línguas indígenas, estimulando a produção e a tradução de documentos oficiais nesses idiomas e o seu reconhecimento como línguas oficiais ante os órgãos públicos das localidades onde vivem os povos falantes. (exclusão de diretriz)

3.7 (B) (mantido o texto original)

3.8 (A) “Realizar campanhas nacionais, regionais e locais de valorização das culturas indígenas, por meio de conteúdos para o rádio, internet, televisão, revistas, materiais didáticos e livros, entre outros.” (exclusão de diretriz)

3.8 (B) (mantido o texto original)

3.9 (A) “Investir na implementação e na gestão de equipamentos culturais em comunidades remanescente de quilombos e áreas onde ocorra marginalização de populações afro-brasileiras, indígenas, mestiças e outras nas zonas rurais e urbanas.”

3.9 (B) “Investir na implementação e na gestão de equipamentos culturais em comunidades quilombolas e áreas onde ocorra marginalização de populações afro-brasileiras nas zonas rurais e periferias dos grandes centros urbanos.”

3.11 (A) (mantido o texto original)

3.11 (B) “Aprofundar o conhecimento das áreas culturais brasileiras.” (suprimido o item 3.11)

3.12 (A) “Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo esse campo na formulação de programas, projetos e ações das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade e identidade cultural, respeitando as especificidades regionais e locais.”

3.12 (B) “Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo esse campo na formulação integrada de programas, projetos e ações interministeriais das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade cultural.”

3.14 (A) (mantido o texto original)

3.14 (B) “Fortalecer o ensino, a difusão, a criação e a preservação da língua portuguesa, fortalecendo inclusive sua projeção exterior, especialmente, por meio de ações coordenadas com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, falada no Brasil.”

3.17 (A)Apoiar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos perniciosos da mídia.(diretriz suprimida)

3.17 (B) “Apoiar e fiscalizar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos perniciosos da mídia.”

3.19 (A) “Fomentar, por meio de editais de concessão de recursos e premiações às iniciativas pioneiras e exemplares de promoção, o fortalecimento, a circulação, o intercâmbio e a divulgação das culturas indígenas e mestiças.”

3.19 (B) (mantido o texto original)

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