O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
Texto Introdutório
“O Plano Nacional de Cultura engloba linguagens artísticas e múltiplas identidades e expressões culturais, até então desconsideradas pela ação do Estado e da iniciativa privada. Em consonância com esta concepção ampliada de cultura, o Plano reafirma o papel indutor do Estado em reconhecer a diversidade cultural, garantindo o pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades. Às instituições governamentais cabe formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar, avaliar e monitorar ações e programas culturais, em permanente diálogo com a sociedade. Para viabilizar essa estratégia é fundamental a implantação do Sistema Nacional de Cultura, com a instituição de marcos legais e a participação da sociedade civil, e o desenvolvimento de sistemas de informações, de indicadores de avaliação, de mecanismos de regulação de mercado e de territorialização das políticas culturais. O aprimoramento das regras de financiamento das atividades culturais via fundos públicos, orçamento e leis de incentivo fiscal remetem também ao pacto federativo para a divisão das prerrogativas e responsabilidades entre as esferas de governo federal, estadual e municipal.”
1| INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO
1.1 “Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura, com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do SNC deve promover, nestas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos, fundos de fomento, planos e orçamentos participativos para a cultura. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas conferências e conselhos de política cultural, compostos por no mínimo, 50% de membros da sociedade civil. Os órgãos gestores devem apresentar anualmente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do SNC.”
1.3 “Fomentar parcerias entre os setores públicos (Federais, Estaduais e Municipais) e privados e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do País.”
1.5 “Estruturar um sistema de acompanhamento bianual, controle social e avaliação do Plano Nacional de Cultura que contemple as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas expressões e identidades culturais.”
1.8 “Estimular o uso de critérios relacionados à valorização da diversidade cultural nos mecanismos de avaliação, processos de regulação e gestão dos meios de comunicação e dos sistemas públicos de rádio e televisão.”
1.11 “Modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede nacional de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento.”
Nova Diretriz (subdivisão da diretriz 1.12)
- Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas nas escolas, bibliotecas e centros culturais.
1.13 “Estabelecer um sistema nacional dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos e lugares de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros gráficos e eletrônicos, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias.”
1.21 “Promover seminários nacionais e encontros regionais, estaduais e municipais para a análise, articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da cultura indígena.”
NOVA DIRETRIZ
- Instituir e implementar representações do MinC em todos os estados da federação, dando prioridade para os mais longínquos.
1.23 “Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países, sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África, CPLP e Tratado de Cooperação Amazônica, além de nações com dimensões e condições socioeconômicas similares ao Brasil, como Índia, África do Sul, Rússia e China.”
3| LEGISLAÇÃO
3.11 “Assegurar a aplicação da lei específica sobre conservação preventiva e gestão de cidades, centros e conjuntos históricos tombados e/ou monumentos e edificações, considerando sua dinâmica social, econômica e cultural.”
NOVAS DIRETRIZES
- Incluir as entidades culturais, públicas e/ou privadas, segmentos da Sociedade Civil Organizada e ONG´s do segmento cultural nos Conselhos das Cidades.
- Adequar a lei específica sobre o sistema de renúncia fiscal, garantindo a oferta de recursos, através de Incentivos fiscais, às produções de regiões de difícil localização geográfica, corrigindo desigualdades na Captação de Recursos.
- Assegurar a viabilidade de todos os programas, projetos e planos constantes do PNC aos estados e municípios que possuem renúncia fiscal.
Participação do Leitor
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