O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
Texto Introdutório
“O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura pressupõem a interface entre governos e sociedade. Além de explicitar suas expectativas e encaminhar suas demandas, os cidadãos também devem assumir co-responsabilidades nas tomadas de decisão, na implementação e avaliação das diretrizes, nos programas e nas ações culturais. Retoma-se assim idéia da cultura como um direito do cidadão e amplia-se sua perspectiva para a participação social na gestão da cultura. O PNC contempla a criação de redes, de mecanismos de acesso, acompanhamento e transparência dos processos de realização da política cultural por meio de indicadores, democratização do sistema nacional orçamentário de modo igualitário para todos os estados e municípios da federação e sistemas de gestão compartilhados. Reafirma-se, portanto, a importância de sistemas consultivos e deliberativos dotados de representatividade e participação social direta. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de participação são fundamentais não só para a construção e a aprovação do Plano no Congresso Nacional, mas também para a sua execução, aperfeiçoamentos e revisões futuras.”
1| ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS E DE PARTICIPAÇÃO DIRETA
1.2 “Realizar uma Conferência Nacional de Cultura pelo menos a cada dois anos. Estimular a realização de conferências anuais nos estados e municípios como base de articulação indispensável aos encontros nacionais.”
1.3 “Fortalecer a atuação da sociedade civil organizada, dos conselhos municipais, estaduais e do Conselho Nacional de Política Cultural como esfera de debate, avaliação e controle social das políticas públicas de cultura.”
1.4 “Promover espaços permanentes e fóruns de debate sobre a cultura abertos à população nas casas legislativas da Câmara dos Deputados, Assembléias Estaduais e Distritais, Câmaras de Vereadores e casas do Poder Judiciário. Estimular a formação de frentes parlamentares dedicadas à cultura e sua relação direta com a sociedade.”
1.8 “Criar mecanismos de participação de representantes dos grupos étnicos e das comunidades quilombolas na elaboração de iniciativas governamentais e políticas públicas.”
1.9 “Estabelecer condições institucionais favoráveis à participação de representantes dos povos indígenas nas instâncias de formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção de suas culturas.”
1.10 “Aprimorar os instrumentos legais de forma a facilitar a transparência e o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos captados via mecenato, levando em consideração as especificidades amazônicas e destinando assessoramento e consultoria técnico-contábeis específicos.”
1.11 “Aprimorar os modelos já existentes e criar outras alternativas de financiamento e gestão de programas, projetos e ações na área da cultura, em parceria com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais. Dar prioridade à diversificação das fontes financiadoras, e à ampliação do acesso e do controle social, considerando as especificidades regionais, como a SUDAM, SUFRAMA e similares e a efetivação da responsabilidade social das empresas privadas e das estatais com recursos a fundo perdido.”
1.12 “Firmar parcerias e instaurar mecanismos de gestão participativa, considerando as entidades da sociedade civil organizada, governo eletrônico, através da criação de redes, e regionalização das políticas públicas em todo o território nacional, com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia.”
1.13 “Manter em funcionamento colegiados e fóruns setoriais municipais, estaduais e federais que sirvam como espaço de reflexão e de apresentação de propostas para o fortalecimento da economia e da cidadania cultural.”
1.14 “Garantir condições para que o Conselho Superior de Cinema, cumpra sua função institucional, juntamente com os gestores e realizadores dos estados e municípios, objetivando a definição de políticas públicas e visando promover a sustentabilidade e a autonomia do setor audiovisual brasileiro.”
1.15 “Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais relacionadas à educação, à ciência e tecnologia, ao transporte, à saúde, ao turismo, ao meio ambiente, à previdência e às demais áreas, de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.”
1.16 “Articular os sistemas de rádio, mídia impressa, eletrônica e televisão pública, museus, centros culturais, gestão do patrimônio e outros temas com as instâncias participativas de formulação e acompanhamento das políticas culturais, cumprindo a legislação em vigor, em especial a Lei Federal Deputada Beth Mendes.”
1.17 “Instituir um fórum de discussão pública sobre os marcos legais a serem adotados para a gestão e o financiamento das políticas de valorização e apoio às manifestações populares, afrobrasileiras, quilombolas, indígenas, sertanejas, ciganas, fronteiriças, de imigração européia ou oriental e outras.”
2| DIÁLOGO COM AS INICIATIVAS DO SETOR PRIVADO E DA SOCIEDADE CIVIL
2.1 “Aprimorar os mecanismos de comunicação de forma igualitária para todas as regiões, ampliando as redes de internet entre os órgãos e instituições que compõem o Sistema Nacional de Cultura e a sociedade, de modo a disseminar as informações referentes à experiência acumulada em diferentes setores do governo, iniciativa privada e organizações civis.”
2.2 “Estabelecer modelo de gestão da política setorial que viabilize o controle social por meio de indicadores municipais, estaduais e nacionais de acesso, desenvolvimento econômico, preservação e promoção da memória e da diversidade cultural.”
2.3 “Discutir o aprimoramento da legislação autoral com representantes dos principais agentes envolvidos com o tema, por meio de consultas e debates abertos ao público, incluindo os direitos autorais da cultura dos povos indígenas.”
2.6 “Capacitar in loco educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio.”
2.9 “Instituir um fórum de discussão e definição de marcos legais adequados à gestão, ao patrocínio e ao financiamento das políticas públicas de valorização e apoio às manifestações culturais populares.”
Participação do Leitor
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