Participaram do grupo de trabalho cerca de 20 pessoas. O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
1| INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO
1.12 “Garantir a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas escolas, bibliotecas e centros culturais, com destaque na valorização da cultura regional.”
1.23 “Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países, sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África e CPLP, além de nações com dimensões e condições socioeconômicas similares ao Brasil.”
Nova diretriz: Garantir formação, capacitação e aprimoramento para agentes, produtores culturais e comunidade, através de educação continuada em todos os segmentos culturais.
2| FINANCIAMENTO
2.1 “Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos (garantir repasse de verba fundo a fundo); renúncia fiscal; e capital privado, ampliação de recursos para editais.”
2.7 “Estimular a criação e o aprimoramento gerencial dos fundos de cultura dos municípios, estados e da União, repasse de verba feito diretamente de um para outro (Federal, Estadual e Municipal).”
2.18 “Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as entidades de culturas tradicionais (caboclas, indígenas, quilombolas, etc) com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as culturas tradicionais (caboclas, indígenas, quilombolas, etc).”
3| LEGISLAÇÃO
3.3 “Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em torno de temas culturais (PEC 250), tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o aprimoramento dos canais de participação e controle social.”
3.9 “Integrar os órgãos de cultura nos processos relacionados à destinação de incentivos da Lei de Inovação tecnológicas, para que haja benefícios ao desenvolvimento das técnicas associadas à produção cultural.”
Participação do Leitor
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