O Ministério da Cultura esclarece que a proposta da nova Lei de Fomento e Incentivo à Cultura mantém o mecanismo de renúncia fiscal, além do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Portanto, ao manter seus mecanismos originais, em nova formatação, não há motivo para captadores de recursos temerem a “extinção” da renúncia fiscal, como afirma hoje o jornal O Estado de S.Paulo.
O Capítulo III da proposta de lei trata exclusivamente do funcionamento do mecanismo da renúncia e o projeto do governo propõe o uso de critérios públicos para garantir que os benefícios da renúncia fiscal atinjam um número maior de artistas e de público. O projeto amplia as possibilidades do mecanismo ao criar novas faixas de renúncia fiscal e designa à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – formada por representantes do governo e dos setores artísticos – definir os critérios para enquadramento de cada projeto em cada faixa. Isso também permitirá dar maior flexibilidade aos setores. Na lei atual, a música popular brasileira é limitada apenas a 30%. No novo projeto, poderá chegar a 100%, como o teatro.
A reavaliação do mecanismo cinco anos após a aprovação do projeto não extingue a renúncia. A Lei do Audiovisual e várias outras estão sujeitas ao mesmo processo. Alguns anos atrás, o mecanismo da renúncia previsto na Lei do Audiovisual foi renovado sem que houvesse nenhum trauma à produção cinematográfica brasileira, que, pelo contrário, vem batendo recordes de produção.
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