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Edital Arte e Patrimônio 2009

Confira o resultado

(Atualizado em 22/10/2009)

Resultado

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(Atualizado em 25/07/09)

Inscrições encerradas

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O Edital Arte e Patrimônio – 2009 é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio do Paço Imperial, com patrocínio da Petrobras, e integra as ações do programa Brasil Arte Contemporânea do Ministério da Cultura.

O Edital estabelece linhas de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional, visando relacionar dois universos de referências culturais, por um lado, trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e, por outro, os acervos, as tradições, as culturas e os sítios que estabelecem a memória do País.

Tal propósito vincula-se ao projeto de gerar atrito entre as linguagens contemporâneas globais e os nexos valorativos de uma situação cultural brasileira, contrabalançando iniciativas do programa Brasil Arte Contemporânea que tem se dedicado a gerar suporte para a internacionalização da produção artística brasileira em instituições e mercados pelo mundo afora .

Pretende-se realizar, por meio deste Edital, pelo menos 10 (dez) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. Esses projetos de interação entre arte contemporânea e patrimônio receberão incentivos de até R$100.000 cada;

O Edital contemplará projetos que proponham obras, ações artísticas e reflexões estéticas contemporâneas que estabeleçam tais relações. A atualidade de cada proposta deverá ser explicitada através da abordagem textual, da conceituação de seu intento e, pelo menos, visualizações gráficas que projetem de forma sintética o.que ocorrerá.

Para efeito de consideração do que se entende como Patrimônio Cultural, o edital sugere que a relação proposta pelos trabalhos se configure no enfrentamento com os seguintes campos de valor:

1. Patrimônio Cultural como Arte – memória, objetos e modos de percepção históricos da arte; experiências, experimentações, movimentos e estilos artísticos, propostas e conceitos estéticos;

2. Patrimônio Cultural como Tradição – memória, objetos e modos advindos de fazeres e saberes tradicionalmente cultivados; experiências, populações e territórios antropologicamente constituídos e estabelecimentos mestiços;

3. Patrimônio Cultural como Civilização – memória, objetos e modos de ordenações, racionalização técnica e de urbanização da vida; experiências, linguagens, circulações públicas, formações cultas e eruditas ocidentais;

4. Patrimônio Cultural como Cosmologia – memória, objetos e modos ritualizados, míticos e místicos de culto; experiências étnicas, remanescentes arqueológicos, línguas não ocidentais e locais sagrados.

Os projetos serão selecionados pela visibilidade que gerarão, permitindo ao maior número de espectadores o contato direto e público com as suas realizações, da mesma maneira com os documentos oriundos de seu desenvolvimento. As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens, objetos, sítios e narrativas culturais marcadas pela nossa história e nossas tradições, tanto quanto permitir ao amplo público o conhecimento das produções e manifestações artísticas mais recentes e dos conceitos atuais que desenham o campo da Arte Contemporânea.

As iniciativas eleitas e financiadas serão avaliadas qualitativamente por uma comissão de especialistas que conjuguem saberes nos dois campos. A avaliação se dará segundo a capacidade de cada proposta evocar tradições interpretativas e críticas, bem como de refletir aquilo que considera Patrimônio Cultural ou um valor distintivo de nossa história ou da formação do país.

Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliadas segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional e sua pertinência no contexto contemporânea da arte.

REGULAMENTO

1. Do objeto

1.1O objetivo desse edital é fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional.

Cada uma das propostas será documentada em catálogo e material visual a fim de ampliar o seu espaço de recepção nacional. O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores e de instituições no sentido de multiplicar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.

1.2 Considera-se a diversidade da arte em suas variadas modalidades de manifestação cultural, sem descuidar das singularidades artísticas e conceituais. O resultado esperado é o de confrontar as mais diversas formas de arte: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquiteturas, interfaces com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalações, websites, publicações, textos, conceitos, processos, escritas críticas, ações coletivas, fóruns de debate, residências artísticas, espaços independentes e o que mais acontecer.

1.3 Este Edital aceitará inscrições de pessoas jurídicas de natureza cultural (autônomas ou vinculadas a instituições culturais tais como museus, centros culturais, institutos, associações de amigos, organizações não governamentais, universidades, prefeituras, galerias e espaços independentes).

1.3.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus, centros ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.

1.4 As inscrições deverão ser feitas da seguinte forma:

a) Preenchimento do formulário online, disponível no site www.artepatrimonio.org.br

b) Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição preenchido no site, acompanhado do portfólio, em formato A4, que deverá conter:

a) definição do campo de valor em que se enquadra o projeto

b) apresentação conceitual da proposta (uma página);

c) justificativa da interação (uma página);

d) memorial descritivo (duas páginas);

e) currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos (meia página para cada um);

f) ficha técnica da equipe envolvida;

g) carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;

h) orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);

i) cronograma indicando início e fim das atividades propostas;

j) no caso de exposições ou realização de obras artísticas, deverá ser apresentado um projeto para os espaços ou suportes escolhidos, material visual em papel ou imagens contendo título e dimensões das obras e demais dados que se façam necessários. As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;

k) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.

l) no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e linha editorial, bem como breve currículo dos participantes.

1.5 Se, no decorrer do período que antecede a realização do projeto, uma vez ele já selecionado, houver mudanças substanciais no evento aprovado, ficará a critério do comitê gestor do Edital decidir por sua realização.

1.6 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o título do projeto, nome e endereço do proponente, devendo ser dirigido a:

Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro, 48
20010-010 – Rio de Janeiro – RJ

1.7 Os portfólios, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados exclusivamente pelo correio, na modalidade de carta registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 10 de julho de 2009.

1.7.1 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios servirá como comprovante de inscrição.

1.7.2 O Paço Imperial não se responsabilizará por projetos extraviados não entregues no endereço e no prazo determinados neste Edital.

1.7.3 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues conforme o que segue:

2.1.1 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:

a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;

b) cópia autenticada da Identidade Civil e do CPF do representante legal da instituição;

c) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;

d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto, e do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;

e) currículos de meia página dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto;

f) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver – máximo 10 (dez páginas);

g) comprovantes de regularidade fiscal do Proponente, notadamente Imposto de Renda, FGTS, Previdência e outros exigidos pela legislação brasileira que trata de incentivos à cultura

Os projetos selecionados deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relativos à instituição ou empresa proponente: Certidões de Quitação de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, Dívida Ativa da União e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas e representantes dos instituidores do Edital será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado aos projetos selecionados.

3.2 Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Ministério da Cultura e da Petrobras.

3.3 A seleção ocorrerá no período de 15 a 31 de julho de 2009.

3.4 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de agosto, no site do Ministério da Cultura e no site do Edital (http://www.artepatrimonio.org.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.

3.5 O Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.

3.6 As decisões e seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

4.1 O presente Edital contemplará 10 (dez) projetos dentro das condições descritas neste regulamento.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.

4.3 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe como artistas, curadores, palestrantes, pesquisadores, produtores, montadores, arquitetos, fotógrafos, entre outros, bem como materiais necessários à montagem e realização das exposições, além dos tributos que incidem sobre as ações. Os projetos não financiarão coquetéis. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos, que serão consideradas contrapartidas pelo incentivo dado ao contemplado.

4.4 Cada projeto deverá fornecer até 20 (vinte) imagens em alta resolução (300 dpi – 15 a 20 cm de largura), além de texto crítico e demais informações necessárias que possibilitarão a edição de folder de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital. Cada projeto receberá 1.000 (mil) exemplares do respectivo catálogo para distribuição gratuita (ou com valor simbólico ou operacional para garantir sua difusão) durante os eventos. O prazo de entrega do material será definido pela coordenação do Edital e fará parte do contrato.

4.5 Os projetos selecionados assinarão obrigatoriamente contrato com a Associação dos Amigos do Paço Imperial, conforme modelo disponível no site do Edital. Os recursos serão repassados mediante a emissão de recibos. A não-assinatura do contrato implicará o cancelamento do projeto, sem direito aos recursos correspondentes.

4.6 O Proponente ficará obrigado a apresentar os instrumentos contratuais necessários à autorização de uso de imagem (direito de imagem) e obras (propriedade intelectual) que integrarão os projetos e ações propostas de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste regulamento, sendo certo que o não-cumprimento desta obrigação acarretará na desclassificação do Proponente e de seu projeto. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobras e terceiros vinculados ao presente Edital, fundamentados no uso não autorizado de imagem e obras por estes últimos, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste Edital, o Proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas.

4.6.1 Os resultados decorrentes do projeto, assim como todos os produtos conseqüentes do financiamento, deverão ser disponibilizados ao Ministério da Cultura em contrato de cessão dos direitos de autor e abertura de propriedades intelectuais para fins de usos culturais e educacionais estabelecidos pela instituição.

4.7 Todo o material de divulgação produzido pelo projeto deverá ser aprovado pela coordenação do Edital, inclusive os releases de imprensa, bem como o painel de créditos dos projetos, que deverá incluir as logomarcas da Petrobras, do Ministério da Cultura, do Programa Brasil Arte Contemporânea., do Paço Imperial e do IPHAN, conforme orientação a ser fornecida aos projetos contemplados com o incentivo. Eventuais patrocinadores locais terão suas logomarcas inseridas nos créditos, mediante aprovação da coordenação do Edital.

4.8 O Ministério da Cultura poderá estabelecer outras parcerias institucionais que considerar convenientes ou necessárias para o desenvolvimento dos projetos selecionados, desde que essas não impliquem custos adicionais ao projeto e às instituições já participantes.

5. DOS PRAZOS

5.1. O período de inscrição é de 15 de maio de 2009 a 10 de julho de 2009 por meio do preenchimento de formulário específico no seguinte endereço: www.artepatrimonio.org.br.

5.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento da ficha no endereço indicado no item 5.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação conforme descrição acima.

5.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo que, caso a comissão julgue que o material apresentado é inadequada ao regulamento, a proposta estará impedida de apresentar recursos.

5.4 Os projetos selecionados serão organizados de acordo com programação definida em cada proposta. Os projetos deverão ser realizados obrigatoriamente entre os meses de setembro de 2009 e fevereiro de 2010.

6.DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As imagens das obras selecionadas poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério dos promotores do Edital.

6.2 Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@artepatrimonio.org.br.

6.3 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Edital.

Mais Informações:  www.artepatrimonio.org.br

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Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.

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3. Ofensas e quaisquer outras formas de difamação não serão publicadas.

4. Não publicamos denúncias. Nestes casos, serão enviadas à Ouvidoria, que as encaminhará aos órgãos cabíveis.

5. A postagem de comentários com links de matérias não produzidas por este ministério será excluída.

6. Respostas a questionamentos e esclarecimentos exigem consulta, impedindo-nos, por vezes, retorno imediato.



13 comentários

  • Francisco Magalhães

    26 de janeiro de 2011

    Prezados,

    Há previsão de edição para o programa Arte e Patrimonio no ano de 2011?

    Cordialmente

    Francisco Magalhães

    RESPOSTA: Para obter informações envie email para info@artepatrimonio.org.br.

  • mario espinosa

    5 de setembro de 2010

    Procuro editais para exposição fotográfica sobre o tema de Comunidades Afrodescendentes (quilombolas) .
    Mario Espinosa

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Não há este Edital no momento.
    Divulgamos novos Editais na página dos Editais assim que são publicados no Diário Oficial da União. A data depende da publicação no DOU, e o MinC não pode estimar quando ela será realizada. Você pode RSS ou Atom a página dos Editais para receber aviso quando ela for alterada. Ou envie e-mail para divulgacao@cultura.gov.br solicitando o recebimento do Informativo do Ministério da Cultura.
    Pode também inscrever uma proposta na Lei Rouanet.
    Boa Sorte!!

  • Sonia Canto

    1 de agosto de 2009

    Encaminhei o projeto via correio. Como me certifico de que chegou aí?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Encontre a confirmação através do site cujo link está neste post. Boa Sorte!!

  • Joelma Gusson

    18 de julho de 2009

    Estou com um projeto fotográfico feito pelos meus alunos nos bairros da cidade (arquitetura local, diversidade da população, paisagens urbanas) bem como depoimentos dos moradores. No final deste projeto pretendo fazer uma mostra fotográfica num espaço cultural.

  • jackelina meira

    13 de julho de 2009

    Olá, desenvolvo um projeto de memória fotográfica do patrimônio material e imaterial do Rio São Francisco. Entra nesse edital?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Os dados são insuficientes para avaliação. Leia o Edital com atenção para certificar-se. Boa Sorte!!

  • Wilza

    13 de julho de 2009

    Solicito informações sobre a possibilidade de contemplar projetos sobre Museu paleontológico que possui em seu acervo grandes descolbertas fósseis nos sitios arqueológicos da Cidade.
    Obrigada.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui. Mais informações, Siconv: 0800-9782340. SalicWeb: informe.sefic@cultura.gov.br. Visite também o site do IPHAN.

  • Íuse Núbia da Silva Ramos

    12 de julho de 2009

    Faço parte de um terreiro de candomblé que existe há mais de 30 anos na cidade. Temos um projeto para nos apresentar em um bloco de afoxé no carnaval de nossa cidade para divulgar uma cultura que está se perdendo em PE. Esse edital nos contempla?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Este Edital é mais abrangente do que sua proposta. A não ser que ela seja alterada para contemplar os objetivos amplos do Edital, é melhor não inscrever. O que parece ser mais adequado para vocês é o Edital de Intercâmbio. Boa Sorte!!

  • Mel Nascimento

    12 de julho de 2009

    Esse edital contempla exposição de roupas, fotos e objetos da religião de matriz africana?
    Atenciosamente, Mel Nascimento.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Sim. Boa Sorte!!

  • Marcos Bonas

    7 de julho de 2009

    Acabo de finalizar uma expedição pela região Amazônica (www.expedicaomadeira.com.br). Temos um grande acervo fotográfico, além de documentação abundante. Um projeto de livro de fotos, contando detalhes locais de cada regiao se encaixa neste edital?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: “Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@artepatrimonio.org.br.” Boa Sorte!!

  • lígia

    23 de junho de 2009

    E, de quais dados sentiu falta…? Li o edital atentamente e esta dúvida ainda não foi sanada com sua leitura… Poderia me ajudar?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: O Edital é exatamente para projetos como o seu. Se você checou e viu que não há impedimento para sua ideia, inscreva sua proposta. Boa sorte!!

  • lígia

    23 de junho de 2009

    Olá, gostaria de saber se cabe neste edital a documentação fílmica e fotográfica de uma intervenção cultural onde dezenas de grupos de manifestações folclóricas fazem um desffile pelo centro histórico da cidade onde vivo, Vitória-ES.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Parece que sim, mas os dados enviados neste comentário não são suficientes para afirmar, é melhor checar lendo o Edital por completo. Boa Sorte!!

  • Erly Conceição de Almeida

    21 de junho de 2009

    Para este Edital pode ser enviado projeto para a construção de Museu ou construção de Centro Cultural equipados?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Este Edital não contempla sua ideia. Confira se pode entrar em outro Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui.

  • ESSIONE NUNES BEZERRA

    1 de junho de 2009

    gostaria de saber se para este edital, podemos enviar projetos de literatura de cordel e festivais de cantadores repentistas?, tipo o que houve esta semana em Brasília em que o presidente Lula e o Ministro da Cultura estiveram presentes?

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Pelo que li do Edital, parece que não é adequado enviar projeto de literatura de cordel e festivais de repentistas. Veja: “O Edital estabelece linhas de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional“. Mais Informações: 21 99999381 ou http://www.artepatrimonio.org.br