O Ministério da Cultura torna público que realizará credenciamento de peritos, com fundamento no §4º do art. 4º da Lei 8313/91 e no §1º do art. 7º do Decreto 5761/2006 c/c o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 e o inc. I do art. 9º da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, bem assim com fulcro no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, para prestação dos serviços especificados no objeto deste Edital no âmbito do MinC e suas Vinculadas. Este procedimento, autorizado por meio da Portaria nº 43, será regido por este edital e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
Edital de Credenciamento Nº 1/2009
Os interessados (pessoas físicas) poderão solicitar o credenciamento por meio de cadastro no endereço eletrônico www.cultura.gov.br/site/credenciamento-de-pareceristas, no período de 15 de julho a 28 de agosto.
Informações sobre o Edital de Credenciamento nº 1 e sobre o sistema de cadastro podem ser obtidas enviando e-mail para duvidascredenciamento@cultura.gov.br e pelo telefone (61) 3316-2327, das 9h30 às 13h e das 14h às 17h, com Ricardo Rocha, na Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.
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