Portaria assinada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, define o processo de tramitação das propostas e projetos culturais beneficiários de emendas parlamentares ao orçamento e os prazos de atendimento de cada uma e suas etapas.
O ato normativo – que foi publicado nesta quinta-feira, 10 de setembro, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 27 e 28) – visa esclarecer aos proponentes quanto ao trâmite, além de dar mais celeridade estabelecendo datas limites para o cumprimento das fases processuais.
Segundo a Portaria nº 62, o prazo total esperado de tramitação de uma proposta decorrente de emenda parlamentar não poderá exceder 60 dias e o processo de tramitação das propostas deverá ser composto por três etapas:
- fase inicial de apresentação, com duração máxima de sete dias, contados a partir da data do recebimento pelo Ministério da Cultura da proposta no Siconv;
- fase de análise conclusiva, com duração máxima de vinte dias, contados a partir do encerramento da fase I; e
- fase de formalização, com duração máxima de quinze dias, contados a partir do encerramento da fase II.
No texto está explicitado que as unidades que compõem o Sistema MinC deverão adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o acesso direto ao órgão ou entidade competente. Também orienta no sentido de comunicar ao Secretário Executivo do Ministério da Cultura se houver necessidade de um prazo maior para análise da proposta.
(Marcos Agostinho, Comunicação Social/MinC)
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