25 de setembro de 2009
Seleção para Serviço Temporário (CÓDIGO BRA/04/051-129)
Formação de nível superior em Ciências Humanas. Envio de currículos até o dia 29/09/2009.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO
(CÓDIGO BRA/04/051-129)
Perfil: formação superior em ciências humanas; experiência na atuação em projetos sociais e empreendedorismo social comprovado; experiência no uso das tecnologias da informação e comunicação livres.
Atividades: elaborar mecanismos de acompanhamento dos projetos pedagógicos selecionados pelo Edital 02/2008 - Bolsas Incentivam Griô, para subsidiar a Coordenação Nacional/SCC; aperfeiçoar o mecanismo para o pagamento dos bolsistas da Ação Griô; avaliar conjuntamente com os atores envolvidos a efetividade das estratégias adotadas para repasse das bolsas da Ação Griô; identificar, analisar e sugerir ações articuladas entre programas, projetos existentes envolvendo as três esferas de gestão e sociedade civil, com as políticas educacionais que dialoguem com a Ação Griô, e documentar e gerar informações que subsidiem o monitoramento e acompanhamento da ação, bem como, sistematizar conteúdo para publicações.
Local de trabalho: Brasília-DF, com disponibilidade para viagens.
Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail seaci@cultura.gov.br, até o dia 29/09/2009, indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail, o código acima.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situações previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
- Publicado por Thatiana
- Categoria(s): CONTRATAÇÕES