Brasil Acesso à Informação
quinta-feira, 24 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
« Voltar Imprimir

Diretoria de Direitos Intelectuais

Missão
Diretoria focada na divulgação da Lei dos Direitos Autorais, a serviço da população, artistas e estudiosos do tema.

Visão
Ser referência na difusão do Direito Autoral no Brasil e em outros países.

Valores
Transparência
Engajamento
Comprometimento
Seriedade
Informação

 

A Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) está vinculada à Secretaria de Políticas Culturais (SPC) do Ministério da Cultura (MinC). É responsável pela formulação e gestão da política brasileira sobre bens intelectuais no que diz respeito a direitos autorais e conexos. Sua atuação extrapola os limites do País, uma vez que participa ativamente de fóruns mundiais na defesa dos interesses do Brasil, além de assessorar o governo federal na adequação da legislação nacional às convenções e tratados internacionais ratificados pelo País.

Estrutura e Competências

À Diretoria de Direitos Intelectuais compete:

  • promover, orientar, supervisionar e realizar atividades relacionadas à gestão e à difusão dos princípios e objetivos dos direitos do autor e direitos conexos;
  • avaliar e difundir formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas pelos direitos autorais;
  • propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre o criador, o investidor e o usuário final de obra protegida por direito autoral;
  • subsidiar atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;
  • acompanhar as negociações de tratados e convenções internacionais sobre Direitos do Autor e Direitos Conexos e orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema ratificados pelo Brasil;
  • coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
  • estimular a criação e o aperfeiçoamento de associações de gestão coletiva do direito autoral; e
  • apoiar e promover o ensino e a pesquisa em direito autoral no país, bem como a formação de recursos humanos, com perfis profissionais, que respondam a demandas da área de direito autoral e dos conhecimentos tradicionais e expressões do folclore.

À Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura compete:

  • Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à difusão dos princípios e objetivos dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;
  • Coordenar a realização de estudos e pesquisas que subsidiem a formulação da política cultural, na área de direitos intelectuais;
  • Promover a capacitação de profissionais que respondam a demandas da área de Direitos Autorais e dos Conhecimentos Tradicionais e Expressões Culturais Tradicionais;
  • Coordenar e participar de eventos nacionais e internacionais com o intuito de estimular a difusão dos Direitos Autorais;
  • Planejar e dirigir a estrutura de atendimento ao público para difusão da informação sobre direitos intelectuais;
  • Coordenar ações que assegurem o efetivo cumprimento das limitações e exceções aos Direitos Autorais;
  • Coordenar ações que evitem a apropriação privada do Domínio Público, com vistas a assegurar a proteção do patrimônio cultural brasileiro e a difusão da cultura; e
  • Orientar a difusão de formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.

À Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais compete:

  • apoiar o planejamento e implantação de instâncias administrativas, de caráter voluntário, para a mediação e resolução de conflitos relacionados à aplicação da legislação em vigor;
  • supervisionar o desenvolvimento e manutenção de base de dados sobre jurisprudência e doutrina afetas à temática do Direito de Autor e àqueles que lhe são Conexos de forma a subsidiar a mediação e resolução de conflitos;
  • apoiar e orientar tecnicamente a criação de associações setoriais e territoriais de gestão coletiva de Direitos Autorais; e
  • propor medidas para a promoção e o aprimoramento das atividades de gestão coletiva no país.

À Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais compete:

  • apresentar propostas de regulamentação e alteração da legislação sobre Direitos Autorais;
  • acompanhar negociações de tratados e convenções internacionais sobre Direito de Autor e Direitos Conexos;
  • orientar e acompanhar a emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas ao Direito de Autor e Direitos Conexos;
  • orientar e acompanhar a emissão de pareceres técnicos para os projetos de lei sobre Direitos Autorais apresentados no Congresso Nacional;
  • aprimorar os processos de registro de obras intelectuais protegidas por Direitos Autorais; e
  • estabelecer diretrizes relativas aos Direitos Autorais para aplicação nas ações do Ministério da Cultura, de suas vinculadas e de outros órgãos públicos.

 

Veja quem é a equipe e como contactar-nos

Leia artigo: De CGDA a DDI: as mudanças na estrutura dos direitos autorais

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • MySpace
  • TwitThis
  • email
  • LinkedIn