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Aprovado o Vale-Cultura

Benefício poderá ser estendido para servidores públicos, aposentados e estagiários

Depois de muitos debates e dois dias de votação no Plenário na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi aprovado, na noite dessa quarta-feira, 14 de outubro, o Projeto de Lei nº 5.789/2009, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura. O texto, que tramita em regime de urgência, seguirá para o Senado Federal onde terá 45 dias para ser analisado e votado pelos parlamentares.

O vale mensal de R$ 50 poderá ser distribuído a trabalhadores de empresas privadas que recebam até cinco salários mínimos. O benefício visa incentivar a frequência a teatros, cinemas, museus, shows, além da aquisição de livros e outros produtos culturais.

O texto aprovado refere-se ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de autoria da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que estende o Vale-Cultura aos servidores públicos e aos estagiários. O texto prevê, ainda, a inclusão de trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais.

Votada e aprovada em separado a emenda – de autoria do deputado Fernando Coruja (PPS-SC) – que estende o Vale-Cultura, com valor de R$ 30, aos aposentados que recebam até cinco mínimos.

Também foi incorporado ao PL 5798/2009 a emenda do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), relator pela Comissão de Educação e Cultura (CEC), que inclui entre os objetivos do programa o estímulo à visitação de estabelecimentos que proporcionem a integração entre a ciência, a educação e a cultura.

Os estabelecimentos que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com o benefício. A dedução será limitada a 1% do imposto e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real.

As áreas definidas pelo PL 5798/2009 para uso do vale são artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural. O repasse dos R$ 50 deverá ser feito, preferencialmente, por meio de cartão magnético. O vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão.

Saiba mais: blogs.cultura.gov.br/valecultura.

Leia também as seguintes matérias: Votação do PL 5798/2000; Consumo de Bens Culturais; Vale Cultura: mais acesso do público e mais investimento no setor.

(Texto: Grazielle Machado)
(Fotos: Rodrigo Coimbra)
(Comunicação Social/MinC)

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3 comentários

  • Antonio Carlos da Costa

    10 de fevereiro de 2011

    legal mesmo!!!

  • Reforma da Lei Rouanet » Vale-Cultura é aprovado na Câmara dos Deputados

    19 de outubro de 2009

    [...] Lei Rouanet – Os incentivos fiscais (1% do Imposto de Renda devido) concedidos às empresas de lucro real que optarem pelo Vale-Cultura não concorrem com os benefícios concedidos via Lei Federal de Incentivo à Cultura. Uma empresa que desconta, por exemplo, 4% para a Lei Rouanet poderá apoiar a Cultura também por intermédio do Vale-Cultura. São políticas que se complementam no esforço de diminuir a exclusão cultural no Brasil. A partir da implementação do vale as empresas poderão apoiar paralelamente a produção e o consumo de bens culturais. Leia mais… [...]

  • Géverson Dias

    16 de outubro de 2009

    Essa Lei é Show!