22 de outubro de 2009
170ª Sessão da CNIC
Comissão também debateu a definição de critérios para projetos culturais que incorporam outras plataformas
Um projeto cultural para a criação de um portal de Dança Clássica é de competência de qual segmento: Dança, Audiovisual ou Artes Integradas? Qual é o enquadramento na Lei Federal de Incentivo à Cultura? O artigo 18, com 100% de renúncia fiscal, ou artigo 26, que permite 30%?
Essas questões estão sempre em discussão pelos conselheiros que compõem a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. A definição desses critérios foi tema de sessão extraordinária ocorrida no final da tarde dessa quarta-feira, 21 de outubro, em Brasília, imediatamente após a 170ª Reunião da CNIC. O debate contou com subsídos fornecidos por Fábio Kobol, chefe de gabinete do secretário de Políticas Culturais do MinC, e José Murilo Júnior, coordenador de Cultura Digital, presentes ao encontro.
O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Roberto Nascimento, afirmou que a Comissão precisa avançar na definição desses critérios, pois projetos culturais com novas linguagens e características diversificadas estão sendo recebidos para análise e a atual legislação não contempla mecanismo que corresponda às especificidades.
“Encontramo-nos dentro de um desafio que é conciliar o mundo real com todos seus avanços tecnológicos, suas demandas e criar uma taxionomia compatível com elas. Mas esse processo precisa dialogar com uma legislação que nesse sentido é anacrônica, que não acompanhou essa evolução. Mas precisamos utilizá-la como parâmetro para propor os critérios. É preciso ante toda a dificuldade fazer essa ponte e fomentar esse diálogo para definirmos esses parâmetros e continuar nosso trabalho de fomento à Cultura”, explicou Roberto Nascimento.
O conselheiro Luiz Alberto Carregosa, representante do Audiovisual na CNIC, afirmou que os critérios precisam ser definidos de acordo com os conteúdos dos projetos e não pelo suporte empregado. “Não podemos legislar sobre tecnologia, pois isso muda diariamente. Temos que analisar o conteúdo. Um CD, DVD, site ou portal de Dança são projetos que cabem a essa área analisar.”
Atualmente, todas as propostas que utilizam esses novos suportes e mídias são enviadas para avaliação área do Audiovisual. O secretário Roberto Nascimento informou que em todas as Secretarias e instituições vinculadas ao MinC será implementada uma nova “expertise” de forma a que o enquadramento seja feito pelo conteúdo do projeto e não mais pelo formato apresentado.
Resultado da 170ª Sessão da CNIC
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura realizou nesta semana, dias 20 e 21, a sua 170ª Reunião Ordinária. Constavam para avaliação dos conselheiros 478 projetos, dos quas 411 foram aprovados, 22 indeferidos, 22 retirados de pauta e 23 não analisados.
Dentre os projetos culturais aprovados estão Música das Gerais - homenagem de Minas Gerais à Brasília, Produção e Distribuição de Livros Braile para Cegos, Sérgio Telles - A Rota da Cor, Era Uma Vez: A Arte conta a História do Mundo, Louzeiro sem Censura e 1º Seminário de Cinema de Campos de Jordão.
Confira a relação dos pareceres.
Informações ao Proponente
Projetos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio - (61) 2024-2077/2097/2239/2118/2314/2146, na Divisão de Atendimento ao Proponente da Sefic/MinC.
Projetos de Audiovisual - (61) 2024-2272, na Coordenação de Orientação a Projetos da Secretaria do Audiovisual do MinC.
(Texto: Marcos Agostinho)
(Fotos: Rafael de Oliveira)
(Comunicação Social/MinC)
(Fonte: Sefic/MinC)
- Publicado por Sheila Sterf/Comunicação Social
- Categoria(s): Notícias do MinC, O dia-a-dia da Cultura
- Tags: Apoio a Projetos, Lei Rouanet, Resultado da 170ª Sessão da CNIC, Sefic/MinC