Normas menos rígidas e regulação estatal devem servir de base à nova lei do direito autoral; pelas regras válidas atualmente, incontáveis usuários da internet estão na ilegalidade
Começam a vir à tona, hoje, os principais pontos da reforma do direito autoral planejada pelo governo brasileiro. A Folha teve acesso às diretrizes do anteprojeto de lei preparado pelo Ministério da Cultura (MinC) em parceria com acadêmicos e juristas. Antes mesmo de tornar-se público, o texto já causa divergências.
A iniciativa inclui-se num movimento mundial de revisão de leis que, simplesmente, não servem mais. Baseadas na Convenção de Berna, de 1886, as leis de direito autoral regem um mundo que deixou de existir. “Elas têm origem no século 19. Uma coisa é falar de partitura, outra é falar de sampler, que é mais do que uma cópia, é a recriação de uma obra”, exemplifica o professor Marcos Wachowicz, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), organizadora do 3º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que acontece hoje e amanhã, na Fecomercio, em São Paulo.
No encontro, especialistas vão debruçar-se sobre o texto alinhavado pelo MinC a partir de um diagnóstico do setor cultural. Com isso, será dada a largada oficial para a revisão da lei em vigor, aprovada em 1998, como atualização de uma lei criada em 1973. O texto atual trata como ilegais atitudes corriqueiras, como a cópia de um CD para um pen drive. “Temos toda uma população na ilegalidade”, resume Wachowicz.
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