PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO (CÓDIGO BRA/04/051-136)
Perfil: Formação em nível superior completo com experiência profissional de, no mínimo, 05 anos. Experiência em Organização e Métodos, em atividades desenvolvidas em análise de estruturas organizacionais, rotinas e fluxos de processos, negociações, administração e planejamento.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO (CÓDIGO BRA/04/051-137)
Perfil: Formação em nível superior completo em qualquer das áreas de Tecnologia da Informação. Experiência profissional de, no mínimo, 05 anos em atividades desenvolvidas em programação, gerenciamento de programas de softwares e conhecimentos aprofundados de software, hardware e redes.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO (CÓDIGO BRA/04/051-138)
Perfil: Formação em nível superior completo. Experiência profissional de, no mínimo, 10 anos em análise, elaboração e monitoramento de programas e projetos sociais que envolvam as três instâncias governamentais, a participação da sociedade civil e sua estruturação organizacional. Experiência gerencial na Administração Pública.
Objeto: Análise da estrutura institucional da Secretaria de Articulação Institucional, tendo em vista sua adequação aos planos, programas, projetos e ações em curso, com elaboração de proposta de regimento interno, criação e aprimoramento de rotinas internas e externas, e desenho de interface amigável com parceiros e usuários.
Obs.: O objeto descrito acima atende aos códigos BRA/04/051- 136/ 137 e 138.
Local de trabalho: Brasília – DF, com disponibilidade para viagens.
Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail seaci@cultura.gov.br, até o dia 16/12/2009 indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail o código acima.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situações previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
Participação do Leitor
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