quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
« Voltar Imprimir

A nova lei da cultura

Folha de S. Paulo - SP, Editorial, em 28/12/2009

Resta um ano para que um dos principais pleitos do Ministério da Cultura -a reformulação da Lei Rouanet- saia do papel ainda no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Anunciado desde o primeiro mandato, quando Gilberto Gil era titular da pasta, o projeto de mudança passou por consulta pública neste ano, mas só no dia 16 de dezembro foi apresentado à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Um aspecto crucial da proposta é a instituição de um Fundo Nacional de Cultura com grande volume de recursos. O ministério já conta com cerca de R$ 300 milhões para o fundo no Orçamento de 2010, mas almeja verbas “iniciais” de R$ 800 milhões para o seu funcionamento.

Se hoje a maior parte dos recursos públicos para a Cultura é distribuída por empresas, por intermédio de renúncia fiscal, com o novo fundo o MinC terá em mãos um forte instrumento para fazer Política Cultural.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • MySpace
  • TwitThis
  • email
  • LinkedIn
Reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade do veículo.

Participação do Leitor

Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.

*

max. 1000 caracteres


Regras para comentários:

1. Os comentários terão moderação desta Assessoria de Comunicação.

2. Comentários que fujam ao teor da matéria serão excluídos.

3. Ofensas e quaisquer outras formas de difamação não serão publicadas.

4. Não publicamos denúncias. Nestes casos, serão enviadas à Ouvidoria, que as encaminhará aos órgãos cabíveis.

5. A postagem de comentários com links de matérias não produzidas por este ministério será excluída.

6. Respostas a questionamentos e esclarecimentos exigem consulta, impedindo-nos, por vezes, retorno imediato.



1 comentário