O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir de 2010, trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), desta terça-feira, 29 de dezembro.
Ao todo, o Simples da Cultura – como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 – une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.
No último dia 22 de dezembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, intermediou um encontro entre o representante da Associação dos Produtores Teatrais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata, com o Presidente da República.
Na ocasião, Barata entregou uma carta ao presidente Lula reforçando a necessidade do reenquadramento dos produtores culturais no Super Simples e obteve como resposta a certeza de que a matéria seria sancionada ainda este ano.
Histórico - Na primeira reunião ministerial de 2009, a questão da tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro Juca Ferreira que foi autorizado, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 123/2006.
Leia, ainda, as seguintes matérias: Simples da Cultura, Reenquadramento no Simples e Biblioteca Parque Manguinhos.
(Texto: Grazielle Machado, Comunicação Social/MinC)
(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
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