Bilheterias não recuperam investimento, e setor defende prorrogação de renúncia fiscal
Daqui a um ano, se a principal lei de incentivo fiscal do cinema brasileiro não for modificada, o setor audiovisual não poderá mais se utilizar do mecanismo que mais injetou recursos na produção de filmes nos últimos 15 anos. No fim de 2010, encerra-se o prazo de vigência do Artigo 1o da Lei do Audiovisual, pelo qual já foram investidos mais de R$ 430 milhões. O problema é que, quando se estipulou a data para que o Artigo 1ochegasse ao fim, se imaginava que o cinema brasileiro já teria alcançado, ao menos parcialmente, a tão sonhada autossustentabilidade.
A realidade, porém, é sempre mais cruel do que a ficção. Dos 56 filmes nacionais produzidos com verba incentivada e lançados em 2008, apenas seis tiveram renda nos cinemas maior do que os recursos captados. O balanço de 2009 ainda não foi fechado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), mas, apesar de o público ter crescido cerca de 76% no último ano, o filme nacional, em mais de 90% dos casos, ainda não dá retorno.
A Lei do Audiovisual foi criada num contexto bem diferente do atual. Em 1990, o governo de Collor de Mello decidira pelo fechamento da Embrafilme, a estatal que durante 20 anos foi responsável por fomentar a produção nacional.
Numa época de poupanças bloqueadas, se iniciavam os anos negros do cinema no Brasil.
A solução apareceu em 1993, com o decreto, em 20 de julho, da Lei no8.685, que ficou popularmente conhecida como Lei do Audiovisual.
Seu Artigo 1o dizia: “Até o exercício fiscal de 2003, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente”.
O objetivo era incentivar o cinema nacional até que este pudesse caminhar por pernas próprias. No fim do primeiro prazo imaginado, 2003, os envolvidos discutiram, perceberam que a meta ainda não havia sido alcançada e postergaram o término da lei para 2006.
No segundo prazo, houve repeteco da discussão.
O Globo chegou a publicar um artigo assinado pelo produtor Fabiano Gullane e pelo diretor Hector Babenco pedindo a prorrogação da lei. “O Brasil não pode abrir mão dessa visão de futuro”, escreveu a dupla em 18 de dezembro de 2006. Resultado: o término do Artigo 1ofoi novamente adiado, desta vez para o fim de 2010. A classe, agora, deve batalhar por mais uma renovação.
- Ainda não começamos a discutir sobre uma nova prorrogação ou não do Artigo 1o
Mas o mercado não amadureceu tanto quanto se achava, então acredito em sua continuidade – afirma Mário Diamante, diretor da Ancine. – De qualquer maneira, nós temos outros mecanismos de incentivo fiscal que podem substituir bem o Artigo 1o como o Artigo 1o A e os Funcines.
Produtor pode receber só 5% da bilheteria
Na prática, a maior diferença entre o Artigo 1o A e o 1o é que aquele dá cerca de 25% a menos de desconto no Imposto de Renda do que este. Já os Funcines são fundos geridos por investidores privados, também beneficiados por renúncia fiscal.
- O prazo de validade do artigo 1o A e do incentivo fiscal de 100% do Funcine vai até 2016. Logo, acho que um bom ano para a reflexão sobre a autossustentabilidade do cinema brasileiro é 2016. Estamos no caminho certo, expandindo o mercado, gerando competitividade e substituindo o produto estrangeiro – diz Diamante.
Em 2007, R$ 45,3 milhões foram captados pelo Artigo 1o, e R$ 38,5 milhões, pelo 1o A. Já em 2008, a relação se inverteu com o Artigo 1o A concentrando a maior parte dos recursos: R$ 49 milhões contra R$ 38,1 milhões do 1o. Porém, no primeiro semestre de 2009, o Artigo 1o voltou a prevalecer, com R$ 11,5 milhões, com o 1o A registrando R$ 10,8 milhões.
Mas a conta não fecha quando se compara o valor arrecadado com a renda dos filmes – além do 1o e do 1o A, muitas produções também se utilizam do Artigo 3o voltado para aportes financeiros, via renúncia fiscal, de distribuidoras estrangeiras. Vencedor do Festival de Brasília, “Cleópatra” (2008), de Julio Bressane, arrecadou R$ 3,4 milhões e fez R$ 45 mil.
Baseado na obra de José Sarney, “O dono do mar” (2007), de Odorico Mendes, arrecadou R$ 5,9 milhões e teve um lucro bruto de R$ 22,1 mil. Dirigido por Ruy Guerra, “O veneno da madrugada” (2006) arrecadou R$ 5,6 milhões e rendeu R$ 27,9 mil.
Em 2008, a renda total do cinema brasileiro foi de R$ 65,3 milhões. Já a captação ficou em R$ 151,4 milhões. Mesmo com a bilheteria melhorando em 2009 (R$ 132 milhões), ainda assim o valor não deverá ultrapassar os recursos incentivados – cujo balanço só será fechado pela Ancine em abril. Além disso, o ganho com as bilheterias não volta inteiramente para o produtor. A conta varia bastante de filme para filme, mas em geral 25% vão para o pagamento de impostos de exibição, distribuição e produção (em alguns casos, os empresários podem abater impostos correspondentes a gastos com insumos) e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Os donos das salas de cinema ficam com cerca de 40%, e os distribuidores, com cerca de 10%. Os gastos de comercialização podem consumir 15% da bilheteria.
Sobram, então, 10% para a produção.
Mas, de acordo com o economista Rodrigo Guimarães e Souza, consultor da empresa Elaborar Projetos, o proponente de um longa-metragem acaba ficando apenas com cerca de 5% da bilheteria porque usualmente ainda precisa dividir seu percentual com outros sócios e investidores.
Ou seja, se um filme nacional lucrou R$ 8 milhões nos cinemas, o faturamento líquido do produtor será de apenas R$ 400 mil (o produtor, porém, tem seu salário pago com o recurso incentivado). Em 2008, de 79 lançamentos, apenas um longa brasileiro fez mais de R$ 8 milhões de bilheteria: “Meu nome não é Johnny”, com R$ 18,1 milhões. Em 2009, foram quatro, entre os 85 lançamentos: “Se eu fosse você 2″ (R$ 50,5 milhões), “A mulher invisível” (R$ 20,5 milhões), “Normais 2″ (R$ 18,9 milhões) e “Divã” (R$ 16,5 milhões).
- Em nosso modelo de financiamento de produção, via lei de incentivo, o governo abocanha a maior parte do resultado. Como se trata de uma indústria em desenvolvimento, que precisa de políticas de incentivo para existir, seria importante que o governo incorporasse uma isenção fiscal na cadeia, até o ponto em que a comercialização fosse suficiente para pagar sua produção – diz Guimarães e Souza.
Além da bilheteria nas salas, outros fatores que podem aumentar o faturamento do cinema brasileiro são a venda dos filmes para o exterior, a comercialização de direitos para TV e o home video. Mas mesmo nesses casos o panorama é negro. O mercado de home video, cujo faturamento já foi mais relevante do que o das salas de cinema, vem caindo ano a ano por causa da pirataria. Já a TV e o mercado exterior representam números pequenos no caso do filme brasileiro.
- Em nenhum país do mundo os filmes se pagam apenas com as bilheterias domésticas de cinema. Nem nos EUA – afirma Paulo Sérgio de Almeida, cineasta e diretor do portal de análise de mercado Filme B. – Em qualquer atividade econômica, ou você cria condição para a atividade sobreviver ou cria o incentivo fiscal, que é um paliativo até que o governo consiga regular a exibição, o DVD e a TV em relação ao audiovisual.
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