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Fundo vai destinar mais dinheiro para a cultura no País

A Notícia - SC, em 01/02/2010

A nova Lei Rouanet, cujo texto foi assinado na semana passada pelo presidente Lula, prevê que o Fundo Nacional de Cultura (FNC) nunca poderá ter menos do que 40% do orçamento do Ministério da Cultura (MinC). Até hoje, o fundo – que permite o incentivo direto, sem que o produtor precise captar dinheiro no mercado – recebe valores irrisórios e aleatórios.

A maior parte dos recursos chega via renúncia fiscal – empresas adiantam o dinheiro aos produtores culturais, e depois são reembolsadas na hora de declarar o seu Imposto de Renda (IR).
Para organizar o repasse, foram criados nove fundos setoriais – Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Acesso e Diversidade, Patrimônio e Memória, Ações Transversais e Equalização, Audiovisual, Inovação do Audiovisual e Livro, Leitura, Literatura e Humanidades.

Desses fundo, sete terão entre 10% a 30% do total dos recursos. O restante irá para o audiovisual, segundo o texto. Para decidir quais projetos serão incentivados, haverá conferências setoriais, com representação paritária do governo e da sociedade civil. O Fundo Nacional de Cultura também poderá receber dinheiro de doações, legados e subvenções, e esse dinheiro não seguirá o critério de partilha acima. Não será permitido o incentivo a obras, produtos, eventos circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que tenham limitações de acesso.

A União deverá enviar 30% dos recursos desse bolo para fundos públicos de Estados, municípios e do Distrito Federal (com a observância de serem destinados no mínimo 10% para cada região do País, como forma de promover a descentralização do investimento). Mas, para receber o dinheiro, Estados e municípios deverão constituir órgãos colegiados e observar as regras da lei.

A renúncia fiscal continua existindo, mas também mudou. Os contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas tributadas com base no lucro real – poderão deduzir 40%, 60% e 80% do Imposto de Renda devido quando financiarem um projeto cultural – valor limitado a 6% do imposto devido, quando se tratar de pessoa física, ou 4% do imposto devido, quando se tratar de pessoa jurídica. Um sistema de pontuação definirá em qual faixa (40%, 60% ou 80%) o incentivador se encaixa.

O recebimento dos projetos culturais será feito mediante editais de seleção pública, e a lei estipula um prazo de 30 dias para que sejam avaliados – um desafio extra para o governo, já que atualmente os atrasos são constantes por falta de pessoal técnico qualificado. Para a análise dos projetos, o governo prevê na lei a contratação de especialistas ou de instituições.

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