Um ponto confuso do projeto que substitui a Lei Rouanet, enviado ao Congresso na última quinta-feira, vem causando divergências no meio cultural.
Produtores culturais temem que, ao revogar a Lei Rouanet, a nova lei seja automaticamente submetida à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, que determina, como as LDO dos últimos quatro anos, que toda lei de incentivo fiscal seja submetida a uma revisão a cada cinco anos. Essa medida seria contrária a um compromisso do ministro da Cultura, Juca Ferreira, que assegurou que a nova lei, como a Rouanet, seria válida por prazo indeterminado.
O ministro da Cultura interino, Alfredo Manevy, afirma que o compromisso foi mantido: – No projeto que enviamos para consulta pública, havia um artigo que submetia a lei à LDO. Agora retiramos esse artigo do projeto – afirma Manevy.
- O mecanismo de renúncia fiscal da nova lei é o mesmo da Lei Rouanet, de 1991, anterior à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mas, segundo o advogado Fábio Cesnik, especialista na área administrativa e cultural, não basta que o artigo tenha sido retirado do projeto, porque na medida em que a nova lei revoga a Rouanet, ela deixa de ser de 1991, passando a ser 2010. E, sendo uma nova lei sobre incentivos fiscais, é obrigatoriamente regulada pela LDO, que determina sua revisão em cinco anos.
- Se a Lei Rouanet for revogada e um novo incentivo for criado, ele expira automaticamente em cinco anos. A não ser que a LDO seja alterada. Se o texto da lei não disser nada, que é o que está sendo feito agora, a nova Lei Rouanet passa a ser temporária. Disso não tenho dúvidas – afirma o advogado.
“Nova lei muda o mecanismo na essência”, diz advogado
Manevy sustenta que o artigo da LDO que determina a revisão em cinco anos só é válido para novos tipos de incentivos fiscais, o que não seria o caso da nova lei: – Não criamos um mecanismo fiscal novo para que ele seja regulado pela LDO.É o mesmo incentivo da Rouanet.
Cesnik discorda: – O ministério poderia ter feito uma alteração, um aprimoramento da Lei Rouanet.
Mas, como ela foi revogada, criou-se um novo mecanismo de incentivo fiscal. A nova lei muda o mecanismo na essência, cria novos benefícios. E, sendo um novo mecanismo, ele é regido pela LDO.
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