PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO
(CÓDIGO BRA/04/051-152)
Perfil: formação de nível superior. Experiência em atuação em projetos sociais.
Atividades: mapear e articular os protagonistas das redes sociais que tenham interface nas ações da Coordenação Geral de Cultura e Cidadania nas regionais metropolitanas do estado de São Paulo; elaborar mecanismos de acompanhamento das redes sociais da Coordenação Geral de Cultura e Cidadania nas regionais metropolitanas do estado de São Paulo; identificar, analisar e sugerir ações articuladas entre programas e projetos existentes, envolvendo as esferas de governo e sociedade civil, com as atuais políticas educacionais num diálogo enriquecedor para todos os envolvidos; organizar juntamente com as redes sociais encontros, seminários, oficinas com o objetivo de trabalhar as ações transversais da Coordenação Geral de Cultura e Cidadania e o Mais Cultura; documentar e gerar informações que subsidiem o monitoramento e acompanhamento da ação, bem como, sistematizar conteúdo para publicações visando a apropriação de conceitos, teorias e novos paradigmas surgidos da práxis social.
Local de trabalho: São Paulo – SP, com disponibilidade para viagens.
Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail seaci@cultura.gov.br, até o dia 12/02/2010 indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail o código acima.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situações previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
Participação do Leitor
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