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Moção de Apoio

Manifesto de entidades em favor do Procultura

São Paulo, 26 de abril de 2010

Excelentíssima deputada Alice Portugal,

As entidades e grupos abaixo listados gostariam de manifestar seu apoio ao Projeto de Lei 6.722 de 2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) e substitui o atual mecanismo de financiamento de atividades culturais, implementado pela Lei 8.313, de 1991, denominada “Lei Rouanet”.

O atual sistema de financiamento à cultura é caracterizado por uma lógica de minimização do Estado, o qual tem o dever constitucional de prover as condições de pleno acesso à cultura para toda a sociedade. Lógica que respalda a hegemonia dos interesses privados nesse setor estratégico e fundamental que é a cultura.

A Lei Roaunet, como se encontra – com forte renúncia fiscal e fundos públicos enfraquecidos -, enquanto principal mecanismo de financiamento mantido pelo Estado, impõe aos bens culturais os valores de mercado e, assim, transfere ao ambiente de produção cultural todas as distorções dele decorrentes: a concentração, o privilégio, as desigualdades regionais e o acesso limitado aos recursos e oportunidades.

Apoiamos esse projeto que substitui a lei atual por entendermos que ele significa uma mudança de paradigma e de cultura política. Ele reinventa um novo sistema, calcado em possibilidades mais acessíveis e públicas de fomento e incentivo. E o apoiamos porque se funda em princípios essenciais à cultura brasileira, que são: a democracia, a diversidade e supremacia do interesse público.

Além disso, gostaríamos de apoiar com especial ênfase o dispositivo contido no artigo 63 que permite o licenciamento não-exclusivo para fins educacionais, culturais e informativos, sem finalidade de lucro de obras que recebam mais de 60% dos recursos por meio de incentivo, após 3 anos do encerramento do projeto. Tal dispositivo permite que o Estado faça um uso adequado e justo das obras que resultam de investimento público, fomentando a educação e a cultura do país.

A circunscrição do uso autorizado pelo licenciamento a atividades educativas, culturais e informativas sem fins comerciais impede que se faça uso abusivo, em prejuízo da remuneração dos titulares do direito autoral. Finalmente, o intervalo de 3 anos após o encerramento do projeto permite (de maneira até excessivamente cautelosa) que o ciclo de exploração comercial das obras tenha se esgotado, de maneira a não interferir na tramitação desses bens no circuito comercial.

Por todos esses motivos, acreditamos que o projeto merece nosso apoio.

Cordialmente,

Ação Educativa
Associação Brasileira dos Estudantes de Ensino à Distância
Casa da Cultura Digital
Comunidade Recursos Educacionais Abertos
CTS/FGV
Gpopai-USP
IDEC
Instituto Nupef
Instituto Paulo Freire
Intervozes
Laboratório Brasileiro de Cultura Digital
Movimento Música para Baixar
Rede Livre de Compartilhamento da Cultura Digital
União Nacional dos Estudantes

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