“Essa data é um momento muito importante da história do país, para que atos como esse nunca mais aconteçam”, afirmou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, durante a 37ª Caravana da Anistia, em Salvador. Na Sessão Especial Glauber Rocha – promovida na tarde dessa quarta-feira, 26 de maio, no Teatro Vila Velha – foi concedida anistia política ao cineasta baiano, falecido há 29 anos.
Por decisão unânime dos quatro conselheiros da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que apreciaram o requerimento, Paula Gaitan, viúva de Glauber, terá direito a uma indenização de R$ 234 mil, como forma de reparação econômica pelas perseguições sofridas pelo marido durante o regime militar, e passará a receber pensão mensal de R$ 2 mil.
Para Paloma Rocha, a filha do cineasta que impetrou o pedido em 17 de maio de 2006, a sentença mostra o amadurecimento político do país e traz reconhecimento para a obra do pai: “um verdadeiro ato de democracia do governo Lula”, comemorou. Já a neta Sara, entende que a decisão trará a chance de ressarcir a perda e os danos morais imputados ao avô.
O ministro Juca Ferreira, responsável pela defesa de Glauber Rocha no processo, destacou a censura e a perseguição que suas produções e obras audiovisuais sofreram durante a ditadura militar nos Anos 70.
Ao final do julgamento, afirmou que a decisão faz parte da construção democrática do Brasil e que a sociedade precisa desenvolver mecanismos para que repressões como as atribuidas ao artista baiano não aconteçam mais no país.
“Essa anistia que hoje se festeja tem que ser plena, geral e irrestrita. Glauber ainda hoje é nossa força, e o nosso Brasil, a sua fraqueza. Essa é uma boa oportunidade para pedir que ele onde estiver, nos anistie”, declarou Juca Ferreira.
Leia o pronunciamento do ministro da Cultura: A Saga do Profeta Alado e a Anistia.
Anistia Política
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça já julgou 55 mil requerimentos. As reparações por violação de direitos humanos podem ser requeridas a qualquer tempo. Segundo a Lei nº 10.559/2002, são anistiáveis com reparação financeira as pessoas que sofreram perseguição, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.
As motivações devem ser exclusivamente políticas e os ex-perseguidos atingidos por atos de exceção; punidos com transferência ou perda de comissões já incorporadas; demitidos, compelidos ao afastamento ou impedidos do exercício de atividade profissional remunerada.
(Texto: Sheila Rezende)
(Fotos: Pedro França)
(Comunicação Social/MinC)
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