Brasil Acesso à Informação
sexta-feira, 25 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
« Voltar Imprimir

Prestação de Contas

Lei Rouanet - Incentivo Fiscal

1- Prazo e orientações gerais

2- Prestação de contas parcial

3- Inadimplência

4- O que apresentar

5- Para onde encaminhar

6- Roteiro e Formulário para Apresentação da Prestação de Contas

1- Prazo e orientações gerais

Encerrado o prazo de execução do projeto, o proponente deverá apresentar a prestação de contas final em até 30 dias corridos, mesmo tendo sido concedida a prorrogação do prazo de captação, conforme regras previstas no tópico “Prorrogação do período de captação”. Exemplo: Se o prazo de captação foi prorrogado até 30/06/2010 e o prazo previsto para fim da execução era 30.06.2010, o responsável tem até 31/07/2010 para apresentar a prestação de contas final.

Volta

2- Prestação de Contas Parcial

A Prestação de Contas Parcial só deve ser encaminhada quando formalmente solicitada pelo Ministério da Cultura.

3- Inadimplência

Tanto o pedido de prorrogação do período de captação quanto o pedido de prorrogação do período de execução devem ser feitos ao Ministério da Cultura com antecedência mínima de 30 dias do fim do prazo, pois se o responsável não prestar contas dentro do prazo estabelecido, ficará na situação de inadimplente junto a este Ministério, com registro no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (SALIC).

A inadimplência resultará em:

- Impossibilidade de tramitação de propostas de incentivo fiscal ainda não aprovadas;

- Impossibilidade de abertura da conta de livre movimentação de projetos em nome do responsável;

- Impossibilidade de obter autorização para a transferência de recursos da conta bloqueada para a conta de livre movimentação;

- Impossibilidade de prorrogação dos prazos de captação e execução de projetos;

- Impossibilidade de concorrer aos recursos do ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) para a execução de propostas culturais, inclusive em programas específicos realizados por edital e;

- Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), decorridos 60 (sessenta) dias da inadimplência.

Para regularizar a situação de inadimplência, o proponente deverá encaminhar a documentação relativa à prestação de contas final, conforme orientações constantes nessa página, ou cópia do comprovante da devolução dos recursos captados, devidamente atualizados, ao FNC, bem como o extrato da conta vinculada ao projeto

Volta

4- O que apresentar

Para prestar contas, o proponente deve observar as orientações contidas no Roteiro de Prestação de Contas, item 6.

Volta

5- Para onde encaminhar

O responsável pelo projeto deve encaminhar a prestação de contas para o seguinte endereço:

Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, 1º Andar.
Cep: 70.068-900
Tel.: (61) 2024.2128

Em caso de projetos de audiovisual, encaminhar a documentação para o mesmo endereço, aos cuidados da Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272

Volta

6- Roteiro e Formulário para a Apresentação da Prestação de Contas

Formulário Prestação de Contas de Incentivo Fiscal

Volta

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • MySpace
  • TwitThis
  • email
  • LinkedIn