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Direito Autoral – Taxa de participação do editor musical não deverá passar de 20% do valor do contrato

Jornal da Câmara, em 29/6/2010

Para proteger os autores das obras musicais, o texto do deputado Alexandre Cardoso cria regras para os contratos de edição. Segundo a legislação atual, o editor pode ser autorizado, em caráter de exclusividade, a publicar a obra e a explorá-la pelo prazo e condições pactuadas. O substitutivo de Cardoso estabelece que a taxa de participação do editor musical não excederá 20% do valor do contrato. Além disso, determina que o editor apresente a cada seis meses uma prestação de contas ao autor.O projeto original previa a criação de uma entidade assistencial de amparo aos compositores. Porém, o relator considerou essa medida “inoportuna, por se tratar de uma possível fonte de gastos abusivos dos direitos do autor e de outras irregularidades”.

Está em consulta pública no Ministério da Cultura, até 20 de julho, um anteprojeto de lei que também altera a Lei de Direitos Autorais, fixando regras mais rígidas para o Ecad. O texto prevê que o Ministério da Cultura passará a supervisionar a atuação da entidade, que terá as suas atividades submetidas também aos sistemas brasileiros de Defesa da Concorrência e de Defesa do Consumidor. (LH e AP)

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