Legislação que rege os direitos de autor, consumidor e investidor devem passar por modernização
Da redação
TB: Por que modernizar a Lei do Direito Autoral?
JF: Hoje, a atual Lei do Direito Autoral não é capaz de garantir plenamente a realização do direito dos criadores. Na prática, estamos criando dispositivos – que já existem em quase todo o mundo – que ajudarão o autor a ter maior controle sobre sua obra, como a separação dos contratos de edição e de cessão e dando a possibilidade de o autor revisar ou encerrar contratos que o prejudiquem e tenham sido assinados num eventual momento de necessidade ou mesmo por inexperiência.
TB: Com as mudanças, os autores não correm o risco de ver retrocessos em seus direitos já conquistados?
JF: Não. Pelo contrário. A lei atual é incapaz de assegurar essa realização do direito do autor. A proposta não só amplia como assegura de fato os direitos do autor e o seu controle sobre sua obra. Possibilita que os autores tenham informações sobre a arrecadação e se ele está recebendo o que lhe é de direito. A modernização da lei tornará a transparência parte do sistema de arrecadação. Por isso o ECAD está contra o projeto. O criador vai passar a ter possibilidades para gerir melhor seus direitos. Algumas categorias profissionais, como arranjadores e orquestradores, no campo da música, e roteiristas, no campo do audiovisual, passam a ter a autoria reconhecida.
TB: Quais são as principais dificuldades para os autores com a Lei atual?
JF: A prática dos contratos de edição – firmados entre autores e entidades responsáveis por explorar comercialmente as obras – incluem a cessão de direitos do criador para essas empresas. Isso faz com que eles percam o direito e o controle sobre sua obra. Atualmente também é muito difícil que um criador consiga revisar os contratos em situações em que há vantagem excessiva para uma das partes ou quando há descaso com a obra. Para conseguir solucionar essas situações, eles devem negociar com as empresas e, caso não tenham sucesso, só lhes resta um longo e custoso processo judicial.
TB: Uma das propostas da nova lei é aumentar as possibilidades de usos das obras sem a necessidade de autorização e pagamento. Isso não trará prejuízo financeiro aos autores?
JF: Não. A idéia é que as possibilidades de uso de obras sem a necessidade de autorização e pagamento que estão na proposta não causem prejuízo financeiro aos autores. Essas possibilidades são casos excepcionais em que a obra poderá ser usada, que não causam prejuízo injustificado aos autores, nem prejudicam a exploração comercial da obra. O que estamos fazendo é trazer para a legalidade práticas cotidianas. Hoje, quem compra um CD original e quer ouvir seu conteúdo num aparelho portátil viola a lei de Direitos Autorais duas vezes para cada música. Trazer para a legalidade ações desse tipo não fere os interesses dos autores, melhora o acesso da população aos bens culturais e estimula o consumo que, por sua vez, aquece a economia da Cultura. Todos os cidadãos (artistas, produtores, consumidores) poderão enviar suas sugestões por meio da página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral . Depois disso, o texto será reformulado com base nas propostas. Não há prazo para que o Executivo envie o projeto para o Congresso Nacional. Porém, a expectativa é que, até o fim deste ano, o anteprojeto de lei seja apresentado.
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