O Presidente da Fundação Cultural do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n° 1.311, de 04 de Abril de 2002 e,
considerando as disposições da Lei nº 1.402 de 30 de Setembro de 2003 que
instituiu o Programa de Incentivo a Cultura no Estado do Tocantins – Procultura.
Poderão ser beneficiados com recursos do Procultura, de acordo com o
Artigo 3º da Lei 1.402/2003, os projetos que atendam aos seguintes requisitos:
I – sejam considerados de interesse público;
II – visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação pública de bens
artísticos ou culturais;
III – visem à promoção do desenvolvimento cultural regional;
IV – tenham caráter estritamente artístico ou cultural.
Mais Informações: (63) 3218-3310 ou www.cultura.to.gov.br
Participação do Leitor
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