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Direito autoral no audiovisual

Cultura e Mercado, em 31/08/2010

Andrea Lombardi

No texto para uma nova Lei do Direito Autoral, que fica em consulta pública até hoje, o Ministério da Cultura (MinC) traz propostas específicas para o setor do audiovisual. Os objetivos principais são redefinir a autoria das obras e regulamentar a arrecadação no segmento.

De acordo com o conteúdo proposto, o direito sobre as obras passaria a ser dividido entre o diretor realizador, o roteirista, os autores do argumento literário e da composição musical, criados especialmente para o trabalho. Como consequência do reconhecimento da autoria, a partir de então, todos os criadores poderiam ser remunerados pelas exibições públicas das obras audiovisuais.

Para isso, devem criar associações de gestão coletiva, que deverão recolher e distribuir os valores arrecadados. Hoje, quando um filme ou uma novela passam no cinema ou na TV, por exemplo, apenas os autores das músicas da trilha sonora têm a possibilidade de receber por esta exibição.

A proposta busca expandir o modelo de arrecadação que existe na área da música para o setor audiovisual, propondo um maior controle do autor sobre o aproveitamento econômico de sua obra.
Para o representante da Associação Paulista de Cineastas, André Klotzel, “a reformulação da lei vai organizar uma área que está completamente dispersa e contraditória, vai acabar com certos abusos e viabilizar a arrecadação para autores cinematográficos e roteiristas, categorias que não estão contempladas no atual modelo de legislação”.

Na avaliação do coordenador da Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Cliffor Guimarães, o direto de autor perpassa toda a cadeia da economia da cultura, pois fornece os contornos legais para todos os negócios no setor. Com a definição de uma lei mais clara, e a consequente redução das incertezas jurídicas, a expectativa é uma expansão nos modelos de negócios na área, aquecendo o mercado cultural do país.

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