A consulta pública ao texto da nova Lei de Direitos Autorais terminou há poucos dias com mais de oito mil contribuições por parte de diversas instâncias ligadas à cultura em todo o Brasil. Entre as propostas desse movimento para tornar a legislação mais objetiva e adequada à realidade dos artistas, do público e dos produtores, está o fortalecimento da posição contratual dos autores e a garantia do acesso à cultura e à educação por parte da população. O advogado Allan Rocha, especializado na área, defende que as mudanças devem começar pela ampliação da visão e do campo de ação dos produtores, que não devem esperar apoio apenas das instâncias municipais, muitas vezes limitadoras, mas buscá-lo em instuições públicas federais e privadas.
Folha da Manhã – Pelas discussões que você tem acompanhado, quais seriam os principais pontos a serem modificados no texto?
Allan Rocha – A revisão proposta, se aprovada, terá um impacto considerável na interpretação e aplicação da legislação autoral. O anteprojeto de revisão da lei de direitos autorais esteve em consulta pública durante 45 dias. O período para contribuições encerrou na terça-feira, 31 de agosto. Os principais tópicos objeto de revisão são: (a) fortalecer a posição contratual dos autores; (b) regulamentar algumas práticas contratuais correntes; (c) estabelecer novos direitos de utilização pública para os autores; harmonizar os direitos autorais e os demais direitos fundamentais, em especial os direito de acesso à cultura e os educacionais; (d) constituir regras de funcionamento para as entidades de gestão coletiva; e (e) estabelecer instância de mediação para os conflitos em direitos autorais. Todos estes aspectos são pontos nevrálgicos que precisavam mesmo ser enfrentados, pois são fontes de conflitos, que aumentam o custo social de aplicação da legislação, levando ao seu próprio esvaziamento.
Folha – Contemplando esses itens, a lei alcançaria o desejado aperfeiçoamento, ou há, ainda, outras preocupações?
Allan – Ao buscar fortalecer a posição contratual dos autores, o projeto tenta equalizar o poder de negociação entre os autores e as empresas contratantes, o que virá a possibilitar a construção de contratos mais vantajosos para os autores. A desigualdade negocial – por razões econômicas, jurídica e mesmo políticas – leva os autores e artistas a contratos que muitas vezes não expressam a verdadeira intenção das partes e objeto do acordo, em boa parte das vezes por desconhecimento de seu conteúdo, em outras pela dificuldade de negociar os termos do contrato. O anteprojeto busca dar instrumentos jurídicos para a revisão e mesmo rescisão contratual nessas circunstâncias. Ainda sobre os contratos de direitos autorais, que são parcamente regulamentados na legislação, o anteprojeto busca dar mais clareza aos instrumentos disponíveis, tornando mais claro o conteúdo, objetivos e limites à própria contratação, sempre estabelecendo presunções a favor dos autores. A proposta ainda estabelece novos direitos de utilização pública, quando constitui um direito de exibição pública para o audiovisual, como já ocorre para a música. Isso quer dizer que, se transformado em lei, será necessário recolher quando da exibição pública de DVDs, e não só pela execução de música. Como sabemos, as relações entre a entidade de gestão coletiva dos direitos de execução pública musical – Ecad – é bastante conflituosa, tanto para os artistas quanto com relação aos usuários. São inúmeras e sistemáticas as queixas com relação ao Ecad, por isso não se quer construir um Ecad do audiovisual. Assim, são estabelecidas regras de transparência, publicidade de seus atos e regulamentos e prestação de contas, não só para o Ecad, mas para qualquer outra entidade de gestão coletiva que venha a se formar. Outro objetivo do anteprojeto é harmonizar os direitos autorais e os demais direitos fundamentais, em especial os direitos de acesso à cultura e os educacionais. Ora, os direitos autorais não existem num vácuo, mas em um contexto jurídico e social em que há inúmeras interfaces com outros direitos igualmente fundamentais com os quais precisa se compatibilizar. Isso não é nenhuma novidade e a incidência destes outros direitos fundamentais sobre as relações de direitos autorais é uma obrigatoriedade constitucional, mas faltava ser refletida com maior clareza na legislação ordinária e especial. Por fim, o anteprojeto estabelece uma instância de mediação para os conflitos em direitos autorais. Isso é necessário para desafogar o judiciário, já atolado de processos – tanto pelo aumento de volume como em razão de sua própria ineficiência. Esta proposta permite uma negociação mais fácil, barata, acessível e rápida de solução administrativa sem esvaziamento da função judicante.
Folha – A minuta apresentada em junho já adiantou algumas dessas novidades?
Allan – O Anteprojeto de Lei de Direitos Autorais, que abre espaço para manifestações públicas online recebeu por volta de 8 mil contribuições diretas – feitas na própria plataforma – e diversas institucionais, enviadas diretamente aos Ministros da Casa Civil e da Cultura.
As propostas, agora, serão consolidadas e as posições contrapostas, com vistas à construção do máximo de consenso e o isolamento dos pontos de grande tensão para maior aprofundamento da discussão. É importante notar uma tentativa de manipulação da discussão por parte das empresas que concentram a titularidade sobre as obras – poucos autores têm qualquer controle sobre suas obras, que foram contratualmente transferidas para poucas e grandes empresas – e em especial pelo grupo que comanda o Ecad. Isso se deu principalmente por conta da divulgação de falsas in-formações sobre o conteúdo do projeto. Para quem acompanha de perto as discussões, algumas das colocações soam como piadas, se não fossem grosseiramente desinformativas e tivessem algum efeito real. E o objetivo era mesmo de causar confusão. Esta estratégia já havia sido posta em prática em vários outros países onde estas discussões têm sido protagonizadas. É interessante que um levantamento feito indica que cinco pessoas foram responsáveis por 10% dos comentários, todos contra, sem justificativa e em pouco es-paço de tempo. Isso pode ter sido uma tentativa de vandalizar a consulta, para melá-la. Acho que merece investigação da Polícia Federal. Nesta fase e nas que se seguem, o peso político dos interesses vai ser testado pra valer! Temos de ficar de olhos bem abertos, em razão do poder dos lobbies.
Folha – Segundo o site do Minc, entre os diversos pontos que a nova proposta de texto para a Lei de Di-reito Autoral apresenta está a questão do acesso, pelas pessoas com deficiências, a obras artísticas, através de reprodução. Isso realmente democratizaria a arte ou é necessário um outro movimento social para que isso se efetive, como uma mudança de mentalidade?
Allan – Este não é mais que um passo nesta direção. O caminho é longo. Porém, isto não pode ser impeditivo das ações, e temos de buscar refletir este desejo em todas as frentes, inclusive a legislativa, pela lei de direitos autorais. Nenhuma legislação, por si, consegue mudar uma re-alidade. O que muda as realidades sociais são as ações individuais, coletivas e políticas. É importante demandar e cobrar a ampliação do acesso à arte e a cultura. É necessário que o judiciário, em especial o Ministério Público, e as Associações exijam esta atuação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo. Para isso, é preciso também que os poderes públicos se movam neste sentido, não só de mudança legislativa, mas também no que diz respeito ao financiamento da produção – que é satisfatório no plano federal, mas não nos níveis estadual e municipal – e no acesso a esta produção, que ainda é bastante insatisfatório, principalmente pelo dinheiro público investido na produção.
Folha – Por exemplo, nas artes visuais, uma das dicas é a ampliação do direito de sequência, alteração no capítulo das licenças não-voluntárias e a limitação de cinco anos para os contratos de cessão. Isso significa que há muitos dispositivos, leis e burocracias que regulam a fruição da arte. Poderíamos dizer que tal arcabouço legal mais engessa do que protege os artistas? Ou essa impressão está errada?
Allan – O Direito – desde sua elaboração, das quais a Legislação é uma das fontes, até sua aplicação, onde o judiciário é um dos meios – tem as funções de regulação das relações sociais potencial ou factualmente conflituosas, e também de promoção de novas realidades sociais. O excesso de regulação pode interromper o próprio processo de efetivação do que se quer realizado, pois desvia o Direito de sua finalidade. Mas a au-sência de normatização, quando necessária, permite o abuso por parte dos detentores dos poderes privados, principalmente econômicos. Este equilíbrio é o grande objetivo, que deve ser continuamente almejado e repensado. Sobre os aspectos específicos, os artistas visuais poderão obter, se o dispositivo do anteprojeto for transformado em lei, de fato a remuneração a que têm direito quando da revenda de suas obras e originais, uma vez que 3% dos valores da venda deverão ser-lhes repassados pelo vendedor. A legislação, como está hoje, inviabiliza a cobrança, em razão dos complexos cálculos que impõe. A questão das licenças não voluntárias é o ponto mais polêmico e, como está escrito, não atinge os seus objetivos. Mais parece uma bravata que uma realidade jurídica. Será reformulado – segundo o ministério. Veremos o que virá. Quanto à limitação temporal das cessões, os artistas podem, eles mesmos, fazer isso quando firmam contratos, Mas é claro tem o problema do poder de negociação, que é reduzido. O anteprojeto esclarece o conteúdo dos instrumentos contratuais e permite que, ao invés de ceder os direitos, o autor licencie-os, em condições mais vantajosas. É de se questionar quanto de fato ajudará os artistas a limitação da cessão, uma vez que afastará o investimento, e os compradores de suas obras. Isso precisa ser melhor pensado.
Folha – Para finalizar, como você vê a aplicação da LDA em Campos?
Allan – Tenho observado um número crescente de situações em Campos que envolvem direitos autorais. Isso faz parte do crescimento espontâneo da economia criativa, que ocorre em todo o mundo. Se tivéssemos gestores públicos capacitados e interessados em, de fato, erigir as circunstâncias e estruturas que propiciassem a construção e adensamento deste setor, certamente estaríamos muito melhor tanto em termos culturais como econômicos. Há uma grande desinformação a respeito do assunto, não por culpa das pessoas, mas por falta de informação mesmo. Sobre os direitos autorais o melhor é prevenir: com registros, contratos, orientação jurídica. A promoção de cursos de introdução ao assunto seria de grande valor, pois permitiria que as próprias pessoas tomassem suas decisões e balizassem suas ações. As instituições que cumprem função pública – culturais, como o Sesc, Senai, Academia Campista de Letras, ou educacionais, como o IFF – podem ajudar muito neste aspecto. Falta demandar estas ações destas entidades. Por fim, há uma gama de pos-sibilidades de financiamento disponíveis, através dos incentivos fiscais ou diretamente mediante fundos de apoio cultural. E já existe apoio profissional qualificado neste sentido. É necessário que isso se torne rotina para nossos empreendedores culturais. Na busca de recursos, não se de-ve apoiar tanto nos governos municipais, mas tentar recursos nas chamadas públicas federais ou privadas, pois, muitas vezes, as administrações locais lhes exigem subserviência e vêem a cultura como sendo sinônimo de circo eleitoreiro. Tenho esperanças de que Campos e a região possam superar este marasmo cultural, causado, muitas vezes, pelo excesso de obstáculos que nossos produtores culturais enfrentam, e não pela qualidade de nossos muitos artistas.
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.