Brasil Acesso à Informação
sexta-feira, 25 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
« Voltar Imprimir

D.O.U. – Instrução Normativa

MinC simplifica procedimentos que regulamentam Lei de Incentivo à Cultura

O Ministério da Cultura vai reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, n°8.313/91). As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir de hoje (06 de outubro), com a publicação da Instrução Normativa no. 1 no Diário Oficial da União.

As novas regras são resultado de conversas com produtores culturais em estados das cinco regiões do país. A nova legislação passa a concentrar em um único documento sete portarias, mais uma instrução normativa, as quais eram necessárias para se conseguir o mecenato, o que tornava o processo complexo.

“É importante para a cultura que seja ágil e transparente o trâmite dos processos para financiamento de projetos com apoio de incentivos fiscais. A era digital ampliou essa possibilidade, então vamos aproveitá-la para estimular a economia da cultura e a criatividade dos produtores, neste caso, aumentando a oferta de espetáculos para o público”, disse o ministro da Cultura, Juca Ferreira.

A Instrução Normativa unifica definições de todos os conceitos utilizados e descreve com clareza vedações e permissões que estavam dispersas nos antigos documentos, o que facilita a compreensão de proponentes, pareceristas e técnicos do MinC. Além disso, o novo documento deixa clara a descrição do que deve conter um parecer, padronizando e facilitando análise para ações similares.

Para que a sociedade saiba como estão sendo utilizados os recursos públicos, o proponente do projeto agora deverá submeter as peças de divulgação e os layouts de produtos com antecedência de 10 dias. Também é obrigatório demonstrar que os preços dos ingressos estão mais acessíveis à população devido ao financiamento público de seus projetos.

Novos Prazos

O documento também estabelece todos os prazos, desde a análise à publicação, no Diário Oficial, da autorização de captação de recursos. Um deles é o tempo máximo de 30 dias para conclusão do parecer, pela unidade técnica do MinC, o que demorava, em média, 90 dias. Outra novidade é que agora as propostas podem ser apresentadas antes de 90 dias do início da ação, desde que haja condições de serem analisadas no tempo hábil.

“A nova legislação é resultado de um diálogo intenso com os proponentes, de vê-los como parceiros e ouvir atentamente suas demandas e sugestões. Isso permitirá que o ministério esteja mais próximo da realização dos projetos. Saímos do conceito de fiscalização para o de acompanhamento. Com isso, buscamos melhor qualidade da aplicação dos recursos públicos para a cultura”, afirmou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.

Outro importante benefício conquistado por quem apresenta proposta cultural é que não haverá mais necessidade de envio em papel de todas as documentações anexadas ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Esses documentos, porém, poderão ser solicitados em caráter excepcional. A medida simplifica e agiliza o processo, além de reduzir custos para o proponente e para o MinC, dispensando, por ano, 80 mil documentos.

Deduções

Agora, será a ação principal da proposta que irá determinar se um projeto poderá ter dedução total ou parcial do imposto de renda, como estabelecem os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet, respectivamente. Esse procedimento irá agilizar o andamento do processo, porque reduz a quase zero os pedidos de reenquadramento nos artigos. Outro ponto da legislação é que fica claro que o proponente que tiver atuação direta no projeto poderá receber remuneração com recursos da lei de incentivo.

A partir de agora, as propostas deverão ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e não mais a qualquer tempo. O objetivo é organizar fluxos e dar manutenção aos sistemas e bases de dados em dezembro e janeiro, pois é justamente quando não é possível fazer análise e ajuste de projetos, e também quando não há reunião ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que concede, ou não, o benefício às propostas.

A íntegra da Instrução Normativa no. 1 pode ser lida aqui.

(Comunicação Social/MinC)

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • MySpace
  • TwitThis
  • email
  • LinkedIn

Participação do Leitor

Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.

*

max. 1000 caracteres


Regras para comentários:

1. Os comentários terão moderação desta Assessoria de Comunicação.

2. Comentários que fujam ao teor da matéria serão excluídos.

3. Ofensas e quaisquer outras formas de difamação não serão publicadas.

4. Não publicamos denúncias. Nestes casos, serão enviadas à Ouvidoria, que as encaminhará aos órgãos cabíveis.

5. A postagem de comentários com links de matérias não produzidas por este ministério será excluída.

6. Respostas a questionamentos e esclarecimentos exigem consulta, impedindo-nos, por vezes, retorno imediato.



18 comentários

  • Valéria Gomes Machado

    14 de julho de 2011

    Estou escrevendo uma monografia que fala sobre projetos sociais em música. Por favor preciso saber se esta Lei (Lei Rouanet, n°8.313/91) é a que regulamenta este tipo de projeto e quando foi a primeira vez que foi utilizada.

    Obrigada,

    Valéria

    RESPOSTA
    : Valéria, Solicitações e dúvidas sobre temas como incentivo fiscal (Lei Rouanet), Fundo Nacional da Cultura (FNC), Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural e Programa de Capacitação em Projetos Culturais, entre outras, devem ser encaminhadas para a Central de Atendimento ao Proponente da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), no link, http://fale.cultura.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp?strSelecao=centralAtendimento
    Há também a opção de atendimento pelo telefone (61) 2024 2082 e de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo, CEP: 70068-900 Brasília/Distrito Federal.

  • Lei Rouanet recebe inscrições de projetos

    25 de fevereiro de 2011

    [...] nova legislação que regulamenta a Lei Rouanet – a Instrução Normativa de outubro de 2010 (http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/06/instrucao-normativa/) – a inscrição de novas propostas culturais que pleiteiam o benefício fiscal, deverá [...]

  • Portal SECULT BA | Lei Rouanet recebe inscrições de projetos

    24 de fevereiro de 2011

    [...] a nova legislação que regulamenta a Lei Rouanet – a Instrução Normativa de outubro de 2010 (http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/06/instrucao-normativa/) – a inscrição de novas propostas culturais que pleiteiam o benefício fiscal, deverá ocorrer [...]

  • Lei Rouanet recebe inscrições de projetos « Blog da RRNE/MinC

    24 de fevereiro de 2011

    [...] a nova legislação que regulamenta a Lei Rouanet – a Instrução Normativa de outubro de 2010 (http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/06/instrucao-normativa/) – a inscrição de novas propostas culturais que pleiteiam o benefício fiscal, deverá ocorrer [...]

  • Maria Inez Reinert

    21 de fevereiro de 2011

    Como faço para inscrever um projeto cultural? Entro na página da MinC e náo sei como acessar a inscriçáo.
    Agradeço pelo retorno.
    RESPOSTA: para acessar o formulário online é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique neste link http://www.cultura.gov.br/site/2009/06/25/tutorial-salic-web/. Mais informações, Siconv: 0800-9782340. SalicWeb: informe.sefic@cultura.gov.br.

  • sandra souza

    11 de novembro de 2010

    É muito importante para todos que vocês facilitem nossas propostas relacionadas aos projetos.Chega de tanta burocracia neste país!
    Obrigada pela atenção.

  • Elaine Thomé Parizzi

    15 de outubro de 2010

    Parabéns pela iniciativa de aplicação desta nova Intrução Normativa, conscientemente favorável à todos proponentes.

    A alguns meses encaminhei um ofício à SEFIC, sugerindo justamente algumas destas mudanças que agora estão em vigor.

    É voz do povo corroborando com os avanços do fomento, a favor da Cultura do nosso País!!!

    Att.

    Elaine Thomé Parizzi
    Advogada, pós graduada em Gestão e Planejamento Cultural- Cuiabá/MT

  • Alaor Gomes

    14 de outubro de 2010

    A principal mudança que precisa ser feita na Lei Rouanet é a forma de captação dos recursos. Os proponentes precisam parar de pedir clemência, se humilhar para as grandes empresas em busca do que é do próprio governo. O Ministério da Cultura, uma vez aprovada o projeto deveria repassar os recursos e deixassem que as empresas pagassem o imposto em sua totalidade aos cofres públicos. Somente assim, projetos de interesse da população poderão ser viabilizados e não apenas os de interesse empresarial.

  • Novos procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet) « NordesTurismo

    14 de outubro de 2010

    [...] Social/MinC) – http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/06/instrucao-normativa/ Arquivado em Eventos por Redação, às [...]

  • Prodecimentos da Lei de Incentivo à Cultura será modificada « Instituto Prometheus

    13 de outubro de 2010

    [...] Veja todas as mudanças no site do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/06/instrucao-normativa/ [...]

  • MinC simplifica procedimentos que regulamentam Lei de Incentivo à Cultura « Blog da RRNE/MinC

    13 de outubro de 2010

    [...] Fonte: Comunicação Social/MinC [...]

  • Olavo Olivier

    8 de outubro de 2010

    Realmente é uma mudança significativa, principalmente para quem já acompanha os processos dentro do Ministério da Cultura a mais de 15 anos, o trabalho de democratizar a participação dos produtores culturais e artistas (indo onde eles estão) para formar um modelo adequado ao mercado e louvável.
    A iniciativa do Secretário Henilton Menezes é realmente um avanço enorme.
    É um formato que nos levará a industrialização dos processos e a profissionalização dos executores e interpretes culturais de todo o Brasil.
    Compartilho a preocupação (DORIS COUTO) quanto aos valores, temos que ter uma visão maior e mais ambiciosa para formar um mercado que vale realmente a pena atrair os melhores profissionais de marketing, administração, publicidade, tec, para compor as empresas que produz cultura.

  • renato kamp

    7 de outubro de 2010

    a IN 1/2010 veio em boa hora, consolidar toda legislação para a tramitação dos projetos culturais
    Seus pontos positivos foi acelerar a tramitação dos projetos, reduzindo a burocracia no envio de papel
    a dispensa das certidões após aprovação da CNIC foi excelente
    Damesma forma, a permissão para o proponente se remunerar foi muito bem recebida
    a captação, com limite de 7,5%, até R$ 50.000,00 também ficou bem definida
    A retirada do ítem elaboração de projetos , no meu entender, vai prejudir proponentes, pois ela não se limita ao preenchimento dos formulários, mas o acompanhamento do projeto até a prestação de contas
    Aliás, este ítem precisa ser revisto: a inabilitação por 1 a 3 anos é draconiana; muitas vezes os erros são involuntários.
    Deve-se punir sim, com rigor, onde houver má fé
    Estes são meus comentários, pouco mais de 24 horas da publicação da IN 1
    Parbéns pelas melhorias e simplificação
    Humildade para revisão do que for necessário
    Att.
    Renato Kamp
    RKF Produções Culturais Ltda

  • Luiz Claudio

    7 de outubro de 2010

    Bom dia,

    Li a instrução Normativa número 01 e me ative no artigo 15, paragrafo 2, Seção II das Condições e Limites que fala sobre o limite de R$ 50.000,00 para captação de patrocínio em projetos culturais incentivados pela lei Rouanet.
    O trabalho de captação de recursos é imprescindível para que o projeto depois de aprovado seja produzido, possibilitando que as expressões culturais sejam mantidas vivas.
    A captação é um trabalho que demanda tempo e investimento, tempo para prospecções, contatos, relacionamentos, apresentações, reuniões com centenas de nãos para que se obtenha algumas unidades de projetos efetivamente fechados, que se conta no máximo e com muita competência, na palma de uma mão. Os valores de projetos levados a cabo desde 1993 declarados pelo MinC reverbera esta constatação. O captador tem um grande investimento financeiro, de risco e antecipado, pois para cada uma destas reuniões se tem incontáveis despesas básicas como o próprio tempo, espaço, pessoal, taxas, impostos, obrigações trabalhistas, telefone, luz, equipamentos de suporte depreciáveis, combustível, estacionamento e outras mais que multiplicadas pelas centenas de negativas faz com que o valor de 10% sobre o valor captado seja para cobrir as despesas antecipadas, sobrando uma pequena, quase ínfima margem de ganho. A estas despesas somam-se que o agente captador depois de ter conseguido patrocínio para um projeto o acompanha como elo entre proponente e patrocinador na pré-produção, produção e pós-produção.
    Realmente esse teto de R$ 50 mil para captação é preocupante, pois é um desincentivo a esse importante trabalho pelas razões acima descritas, independente da satisfação de ser um elo da corrente que propicia emoção, alegria, aplausos, sorrisos, que é primordial para a formação de um povo e também de ser parte da cadeia de produção da cultura do Brasil.

    Luiz Claudio

  • D.O.U. – Instrução Normativa : Beco Cultural

    7 de outubro de 2010

    [...] Fonte: http://www.cultura.gov.br/ [...]

  • Carlos Salles - Circullus Entertainment Produções Fonográficas

    6 de outubro de 2010

    Considero louvável todas as mudanças, realmente caracteriza o início de novos tempos para projetos culturais deste país.

    Termino com a seguinte frase:
    ” Um pequeno passo para a modernização do modelo de projetos culturais e um grande avanço para a democratização sustentável de cultura ao povo brasileiro”.

    Carlos Salles – Circullus Entertainment Produções

  • DORIS COUTO

    6 de outubro de 2010

    Essa Portaria estava sendo aguardada a algum tempo e é fruto do diálogo do Secretário Henilton Menezes com agentes culturais de todo o País.
    Me preocupa na Normativa a redução do teto para pagamento de captadores, que fica limitado a 50 mil. Se considerarmos projetos de maior vulto, haverá aumento nas dificuldades de captação ou a medida ensejará manóbras orçamentárias capazes de dar cobertura a diferença de valores, o que não é saudável à Lei de Incentivo e seus beneficários.

  • Tweets that mention Ministério da Cultura - MinC » Instrução Normativa -- Topsy.com

    6 de outubro de 2010

    [...] This post was mentioned on Twitter by Eliezer Sampaio S Jr, carinearaujo and HENILTON MENEZES, Tânia Freitas. Tânia Freitas said: Instrução Normativa http://goo.gl/fb/tHUs6 [...]