Esclarecemos que o ato de cancelamento está baseado em determinação do Tribunal de Contas da União, dirigida ao Ministério da Cultura para que se abstenha de realizar transferências voluntárias de recursos financeiros não amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação de recursos de capital com vistas à estruturação de entidades privadas. A determinação do TCU está contida no Acórdão nº 1554/2011, do TCU.
Aviso de Cancelamento publicado no DOU
A Consultoria Jurídica do MinC manifestou-se no sentido de que diante do fato de o objeto do Edital resvalar na necessidade de estruturação das entidades de gestão coletiva de direitos autorais, a concepção da seleção pública envolveria o emprego de recursos de capital para estruturação de entidades privadas, incidindo na vedação exposta no Acórdão nº 1554/2011.
Secretaria de Políticas Culturais
Participação do Leitor
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