Atividade Artística – Nova lei define papel do Estado no apoio à cultura, diz Gilmar Machado
Lara Haje e Verônica Lima
Um dos autores do Projeto de Lei 6835/06, que cria o Plano Nacional de Cultura (PNC) e deu origem à Lei 12.343/10, o deputado Gilmar Machado (PT-MG) avalia que o principal mérito do texto é definir claramente o papel de cada ente da federação no apoio ao setor e aos artistas. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 2.
O texto define princípios e objetivos para a área cultural para os próximos dez anos; discrimina os órgãos responsáveis pela condução das políticas para a área; e aborda aspectos relativos ao financiamento. O plano está previsto na Constituição, mas precisava de regulamentação. A primeira revisão do PNC deve acontecer daqui a quatro anos, com a participação da sociedade civil.
“Agora, quem quiser gravar um CD, fazer dança ou teatro vai ter apoio efetivo e o governo terá de colocar fontes claras de financiamento”, disse Gilmar Machado.
Acesso à arte – Conforme o texto, o Plano Nacional de Cultura tem como objetivos, entre outros, universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; valorizar a diversidades cultural, étnica e regional brasileiras; desenvolver o mercado interno de cultura; e qualificar pessoal para a gestão do setor.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) acredita que a medida vai facilitar o acesso a recursos por entidades fora do eixo Rio-São Paulo. O parlamentar afirma, no entanto, que o plano restringe a participação da iniciativa privada nesse financiamento.
“O governo federal tem outras prioridades, além da cultura – como a educação, a saúde e a segurança pública. Então, é importante que se criem mecanismos que permitam à iniciativa privada interagir de forma mais efetiva no financiamento e no estímulo a atividades culturais”, diz.
Veto – O presidente Lula vetou dispositivo que previa, como uma das estratégias para o setor, a articulação dos órgãos competentes para o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural na regulação dos meios de comunicação, especialmente na internet e nos sistemas públicos de rádio e televisão. “A matéria exige debate mais amplo e aprofundado, que ainda está em curso no Executivo, no Congresso e na sociedade brasileira, além de fugir ao escopo principal do Plano Nacional de Cultura”, diz a justificativa do veto. No Congresso, tramita, por exemplo, o Projeto de Lei 29/07, que estabelece cotas de conteúdo nacional e independente na TV por assinatura.
Indicadores culturais – De acordo com a Lei 12.343/10, o Ministério da Cultura exercerá a coordenadoria-executiva do PNC e será responsável por avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia do plano, com base em indicadores nacionais e regionais. Caberá ao ministério também implementar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que deverá coletar e interpretar dados sobre as atividades do setor e as necessidades sociais que permitam a formulação de políticas públicas. O sistema fornecerá estatísticas, indicadores e outras informações relevantes sobre a demanda e a oferta de bens culturais.
O principal mecanismo de fomento às políticas culturais deverá ser o Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais. O financiamento do PNC deverá estar previsto nos planos plurianuais e nas leis orçamentárias. A ideia do projeto surgiu após as discussões da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada, em Brasília, em 2005.
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.