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sexta-feira, 25 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Renúncia Fiscal

Confira as informações para apresentar propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

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2 comentários

  • Mariangela Rodriguez

    26 de janeiro de 2011

    Por favor, prefeituras podem enviar projetos para a (Lei Rouanet? quais documentos são necessários?

    RESPOSTA: Mariangela, Temos Orientações Básicas sobre como obter apoio para projetos culturais utilizando-se da Lei Rouanet. Elas estão publicadas em nosso site: http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/13/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/
    Para obter mais informações envie email para fomento@cultura.gov.br

  • Luiz Felipe Marcondes

    23 de janeiro de 2011

    O novo sistema do Salic Web é extremamente eficiente.
    Me livrou de enfrentar meses de espera por apvoração (ou alguma notícia) no meu primeiro projeto.
    Parabenizo a administação do ex-ministo Juca Ferreira.
    Espero poder dar os mesmos parabéns a ministra Ana De Hollanda, mas isso só o tempo dirá.