Minhas amigas e meus amigos…
É com imensa satisfação que me encontro com todos vocês aqui, hoje, no momento em que o Ministério da Cultura vai finalizar a discussão de uma proposta de legislação acerca de direitos autorais, antes de prepará-la para o envio à Casa Civil que a encaminhará ao Congresso Nacional.
Não preciso dizer que este é um tema que temos de tratar com muito cuidado e muita atenção.
O princípio do direito autoral foi uma conquista do trabalhador das artes e da cultura.
O cineasta Cacá Diegues, aliás, escreveu um artigo muito lúcido sobre o assunto, colocando as coisas nos seus devidos lugares.
Ele nos lembra o que era de fato o mecenato antigo, com senhores fazendo encomendas aos artistas, determinando o que eles deveriam ou não deveriam fazer. Aquele era um mundo de dependência e submissão. Um mundo em que o criador não era livre para criar. Não era livre para ditar as linhas, escolher as cores e traçar as formas do que desejasse fazer.
A conquista da autonomia do trabalhador criativo não aconteceu de uma hora para outra. Foi uma emancipação gradual da figura do criador, que assim pôde estabelecer uma nova relação com o mundo, com o conjunto da sociedade.
É verdade que, no Renascimento, assistimos à configuração de uma esfera particular de produtos, que passaram a ser classificados na categoria do “belo”. Mas isto ainda não é a autonomia. As encomendas e as ordens continuam. Para lembrar uma expressão popular, o criador ainda não é dono do seu próprio nariz. Ainda não dita para si mesmo as regras do seu próprio fazer.
A autonomia só vai ser conquistada tempos depois, quando o trabalho criativo se descola do âmbito da vida religiosa, dos desmandos do mecenato e se distingue entre os demais fazeres mundanos. Quando o criador se vê e passa a ser visto como um produtor de objetos particulares que apresenta ao mercado.
Sim: é na lógica do mercado, na lei da oferta e da procura, no mundo mais difícil do jogo econômico, da remuneração da força de trabalho, que o criador conquista a sua independência, demarca o seu território específico, conquista a sua autonomia, veste as suas próprias vestes.
A autonomia se impõe quando o criador consegue viver de sua própria criação. E o fundamento objetivo dessa autonomia que se conquista está, evidentemente, no direito autoral. Na afirmação social do trabalhador criativo, quando se estabelece o direito de propriedade sobre o que ele faz, sobre o que lhe é próprio.
Segundo os estudiosos do assunto, esta conquista está relacionada com a invenção da imprensa. Foi no processo da expansão do comércio de livros que surgiu a necessidade de se criar um sistema de proteção da obra e de seu autor. E o marco, nesse caminho, está no “Estatuto” da rainha Ana, de 1710, primeira lei que realmente assegurou e garantiu os direitos autorais.
Mas o fato é que só quando se torna senhor de sua própria obra é que o trabalhador criativo se torna senhor de si mesmo. Esta é a importância histórica e sociológica da constituição do princípio do direito autoral.
Mas é claro que, dos tempos da rainha Ana para cá, o mundo mudou demais. Especialmente, com o surgimento das chamadas novas tecnologias da inteligência ou do espírito. E estas mudanças tecnológicas têm suas repercussões, também, no terreno do direito autoral.
Com o aparecimento dos meios digitais, com a facilidade atual de acesso a conteúdos pelas redes de internet, impõe-se a necessidade de uma legislação adequada à nova realidade tecnológica e cultural que se configurou. A necessidade de uma lei que permita o acesso ao rico patrimônio e à multiplicidade cultural, desejo de todo criador, assim como dos consumidores, mas que, ao mesmo tempo, respeite o direito do autor.
A questão não é simples. E é por isso mesmo que vem provocando polêmicas e debates calorosos em diversos países. Seminários e congressos internacionais promovem a reflexão em busca de soluções equilibradas para este novo momento.
Um outro ponto que não podemos deixar de abordar é o da obra compartilhada, criada no ambiente da internet. É uma forma que as novas gerações vêm usando com frequência. O Ministério da Cultura apóia e incentiva o compartilhamento e a troca de arquivos disponibilizados para tal, principalmente através dos pontos de cultura digitais, onde a criação coletiva se exercita livremente.
Em síntese, o autor é senhor de sua obra e deseja que ela circule. Este é o sentido maior que deve nortear a modernização da Lei de Direitos Autorais. E tenho a mais absoluta certeza de que todos nós, aqui, temos plena consciência disso.
Conto com todos, portanto. Com toda a energia, com toda a serenidade, com toda a dedicação.
Muito obrigada.
Participação do Leitor
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