A Portaria nº 83, do Ministério da Cultura, publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (seção 1, páginas 2 a 5), redefine as regras de classificação e distribuição de projetos ou produtos culturais entre os peritos, para análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
O normativo estabelece definições, conteúdo a ser abordado no parecer, prazos de emissão, critérios de pagamento, impedimentos para receber projetos, sanções em caso de descumprimento das regras, assim como as competências de cada unidade técnica do MinC e suas entidades vinculadas envolvidas na condução dos procedimentos.
“A portaria sistematiza e simplifica procedimentos, redefine critérios e regras mais objetivos e traz maior transparência ao processo. O resultado é fruto de uma avaliação do primeiro ano de funcionamento do sistema com uma readequação do MinC ao contexto de mercado de pareceres em projetos culturais no país”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Henilton Menezes, do Ministério da Cultura.
A aplicação dos critérios e regras é válida para projetos ou produtos distribuídos a partir da data de sua publicação no DOU. A Sefic tem o prazo de até 120 dias para adequar os procedimentos operacionais previstos no documento ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb).
Com a publicação da Portaria nº 83, ficam revogadas as Portarias nº 27, de 19 de março de 2010, e a Portaria nº 97, de 31 de agosto de 2010.
(Texto: Caroline Borralho, Sefic/MinC)
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