A partir da próxima segunda-feira, 10 de outubro, todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil visando à abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) passarão a ser automatizados. A medida possibilitará maior agilidade e segurança a todo o processo.
O comunicado dos novos procedimentos foi feito na tarde desta quarta-feira (5) pelo Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e Secretaria do Audiovisual (SAv), e significa mais um avanço no âmbito de análise e acompanhamento de projetos culturais.
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), como consequência, passará a ser gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, motivo pelo qual os aportes financeiros deverão ser identificados da seguinte forma:
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil
- 1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
- 2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos: 1 – Patrocínio; 2 – Doação; 3 – Devolução de Bloqueio Judicial; 4 – Outras Devoluções
b) Quando realizados por meio de outra instituição financeira
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
- Via DOC: 43-Patrocínio ou 44-Doação;
- Via TED: 93-Patrocínio ou 94-Doação.
De acordo com o comunicado do MinC, as instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que seja evitada a ocorrência de depósitos equivocados e garantida a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.
Leia o comunicado completo
(Sefic/MinC)
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