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sábado, 26 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Convênios e contratos

Alteração das normas de transferências de recursos

De acordo com o Decreto nº7.568, publicado em 16 de setembro de 2011, pela presidenta da República, passa a ter nova redação o Decreto nº6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e o Decreto nº 3.100, que regulamenta a Lei nº 9.790.

Dentre outras mudanças, no novo documento passa a ser obrigatória a comprovação de que a entidade privada sem fins lucrativos desenvolva, há pelo menos três anos, atividades referentes ao objeto da parceria entre o poder público e a iniciativa privada.

Além disso, entidades que tenham praticado omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado do objeto, desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos, e dano ao Erário, em relações anteriores com a União, não podem celebrar novos convênios com órgãos e entidades da administração pública federal.

A partir da nova redação, o chamamento público passa a ser obrigatório para a celebração das parcerias, podendo a exigência ser excepcionada nas seguintes situações:

I – nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.

Além disso, os convênios ou contratos de repasse deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

Para conferir todas as alterações, acesse aqui o Decreto nº7.568, de 2011.

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