A matéria e artigo publicados pelo jornal Correio Braziliense sobre a obtenção de renúncia fiscal da Lei Rouanet pelo festival Rock in Rio mostram-se erguidos sobre erros em números e em conceitos, o que leva o Ministério da Cultura a expor a seguir os dados passados ao jornal e que foram ignorados pelo veículo.
R$ 1,36 milhão vira R$ 12,3 milhões
O valor efetivamente captado oficialmente até agora pelo Rock in Rio é de R$ 4,56 milhões, e não os R$ 7,4 milhões noticiados. Menos ainda os R$ 12,3 milhões usados nas contas feitas pelo jornal –os quais são o teto da autorização, evidentemente não alcançado até o momento (R$ 4,56 milhões representam apenas 37% deste teto). O jornal não publicou a informação repassada a ele pelo MinC segundo a qual a pessoa jurídica com fins lucrativos deduz apenas 30% do captado em projeto enquadrado no artigo 26 da Lei Rouanet –isso resulta, no caso, em R$ 1,36 milhão. A questão que se coloca: é jornalístico trocar R$ 1,36 milhão (concreto e verificável agora) pelos quase 10 vezes maiores R$ 12,3 milhões (que não passam de teto, realizado, até agora, em apenas 37%)?
Checagem-padrão vira “ferimento” em parecer
A análise das propostas candidatas à Rouanet inclui a realização das diligências – que são solicitações-padrão de informações originalmente ausentes ou adicionais, necessárias à completude das análises. Isso é normativo, portanto corriqueiro e usual (além disso, a recomendação do TCU de acompanhamento dos projetos gerou três visitas de funcionários do MinC, as quais resultaram em dois relatórios). Esta rotina das diligências –que aumenta o controle – foi entretanto distorcida e transformada em reportagem de 24/10 em “ferimento” causado “nos pareceres da própria pasta”. Tanto não há “ferimento” que o projeto em questão possui pareceres favoráveis do parecerista que o analisou e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura –esta, composta por sociedade e MinC. O jornal não menciona esta aprovação dupla. Se para o jornal uma checagem normativa é um ”ferimento” na lei, então a lei somente se manterá íntegra se for negligenciada no que diz respeito ao rigor na análise?
Uso legal de ingressos não-vendáveis vira “caravana”
Os funcionários relatados na matéria que foram ao festival o fizeram com os ingressos da cota não-vendável –parte dos quais o Decreto nº 5.761/2006 estabelece seja encaminhada ao MinC, enquanto, de sua parte, o Código de Ética estipula sejam sorteados entre os funcionários. A publicação, em redes sociais, de fotos no evento pelos sorteados gerou o uso pelo jornal do termo “caravana”. Uma figura de linguagem como esta, como se sabe, transporta os significados do campo original para o campo concreto. Como “caravana” significa grupo em viagem, o que o jornal não diz explicitamente (para não ter de explicar o seu viés inexplicável), mas insinua (para não perder a figura de linguagem, mesmo que encaixada a força) é que teria ocorrido “festa” com viagem e tudo o mais a partir de Brasília. Os funcionários sorteados não receberam passagens aéreas e nem diárias.
Contrapartida vira ingresso de R$ 2.439
As contrapartidas foram discutidas e acompanhadas pelo MinC. Mas, na visão do CB, reduziram-se a ingressos gratuitos –que totalizaram 5.042 ingressos. Estes, por sua vez, foram utilizados numa conta que o jornal fez dividindo por eles o valor máximo autorizado (R$ 12,3 milhões –não importa que até o momento o valor da renúncia fiscal seja de R$ 1,36 milhão). O resultado foi um custo astronômico do ingresso gratuito: R$ 2.439. Todas as outras atividades, de formação de fabricantes e reparadores de instrumentos musicais à capacitação de professores da rede municipal do Rio [confira aqui as contrapartidas], foram descartadas pelo jornal. Clique aqui e confira as contrapartidas.
Nei Bomfim
Coordenador de Comunicação Social do MinC
Participação do Leitor
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