Brasil Acesso à Informação
sábado, 26 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
« Voltar Imprimir

Comunicado

MinC divulga mudanças nos procedimentos de movimentação financeira

O Ministério da Cultura, por meio das secretarias de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e do Audiovisual (SAv) comunicou nesta segunda-feira, 28 de novembro, algumas mudanças nos procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). As alterações surgem por conta de ajustes no Banco do Brasil quanto aos códigos de transferências interbancárias, realizadas via DOC e TED. Veja quais foram as mudanças:

a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio;

2 – Doação;

3 – Devolução de Bloqueio Judicial;

4 – Outras Devoluções.

 

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

21 – Patrocínios Lei Rouanet

 

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação

(transferências realizadas pelos clientes)

 

Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação

(transferências realizadas pelos próprios bancos)

 

De acordo com o comunicado, as  instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.

A partir do dia 10 de outubro, todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) passaram a ser automatizados, medida que trouxe maior celeridade e segurança ao processo.

Leia o comunicado na íntegra

(Fonte: Sefic/MinC)

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • MySpace
  • TwitThis
  • email
  • LinkedIn

Participação do Leitor

Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.

*

max. 1000 caracteres


Regras para comentários:

1. Os comentários terão moderação desta Assessoria de Comunicação.

2. Comentários que fujam ao teor da matéria serão excluídos.

3. Ofensas e quaisquer outras formas de difamação não serão publicadas.

4. Não publicamos denúncias. Nestes casos, serão enviadas à Ouvidoria, que as encaminhará aos órgãos cabíveis.

5. A postagem de comentários com links de matérias não produzidas por este ministério será excluída.

6. Respostas a questionamentos e esclarecimentos exigem consulta, impedindo-nos, por vezes, retorno imediato.