O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), realizou, em Brasília, no período de 6 a 8 de dezembro, a 194ª Reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a última deste ano. Na ocasião, foram analisados 827 projetos culturais que pleiteiam a autorização para captação de recursos via Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). A sessão plenária foi presidida pelo secretário da Sefic, Henilton Menezes.
Durante a plenária, também foram debatidos e votados pedidos de excepcionalidade à súmula nº 14 da CNIC, que estabelece limites de projetos ativos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb) compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto, assim como proposição de moção e súmulas administrativas e avaliação do funcionamento da Comissão durante o ano de 2011.
Presente à reunião, o presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte), Antônio Grassi, disse que “a circulação das reuniões da CNIC, durante este ano, foi um marco para a Comissão, principalmente para estabelecer um contato mais próximo com os produtores culturais de cada localidade e com a diversidade da produção cultural brasileira”.
Para o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, que também esteve presente na plenária, a agenda da CNIC é bastante pesada, mas a Comissão está sempre muito motivada. Nossa intenção é estar cada vez mais presente e contribuir para que esses projetos tenham apoiopelo mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet.
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, composta por representantes de artistas, empresários, sociedade civil e do Estado, é um órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura, que tem, dentre outras funções, a de subsidiar as decisões do MinC na aprovação dos projetos culturais para captação via renúncia fiscal.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta ao Ministério da Cultura e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
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(Fonte: Sefic/MinC)

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