A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, em atendimento ao clamor de algumas entidades e de alguns profissionais independentes do setor audiovisual brasileiro, em relação aos Editais SAV 2011/2012, reconhecendo a legitimidade do pleito, torna público o que segue:
1) Em respeito à significativa parcela de concorrentes que encaminharam suas propostas no período estabelecido pelos editais, a SAv decide não prorrogar a data de inscrição dos cinco editais de apoio à produção de obras cinematográficas, inéditas e de desenvolvimento de projetos para o ano de 2011/2012.
2) O prazo de inscrição das propostas no Sistema Online será encerrado nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, às 23h59.
3) Os concorrentes que inserirem suas propostas no Sistema Online de Inscrição até às 23h59, do dia 10 de fevereiro, terão prazo até o dia 16 de fevereiro de 2012, às 23h59, para conclusão e envio da proposta, quando o sistema estará definitivamente bloqueado para qualquer tipo de movimentação.
4) Com relação aos orçamentos dos projetos inscritos no edital nº 5 – Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Cinematográficas do Gênero Documental, Inéditas – será disponibilizada ferramenta para upload do arquivo dos mesmos, em formato PDF, conforme prevê o item 4.3 deste edital, o que não exclui a obrigatoriedade do preenchimento das informações orçamentárias solicitadas no Sistema Online de Inscrição, conforme prevê o item 4.3.
5) Em relação a alguns argumentos de que há discrepância entre a documentação exigida no edital e os campos obrigatórios de preenchimento constantes no Sistema Online de Inscrição, esclareço que:
- Este sistema é parte integrante do edital. Para fins de julgamento dos projetos, a comissão de seleção irá avaliar as informações solicitadas nos editais;
- O conjunto de informações obtidas pelos editais e pelo Sistema Online de Inscrição servirá como importante instrumento de mapeamento de dados do setor, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e a construção de novas políticas para o desenvolvimento da atividade audiovisual no Brasil.
A decisão desta Secretaria não configura nenhum tipo de contradição de informações tendo em vista o estabelecido no item 4.5 dos editais nº 01 e nº 05, e no item 4.8 dos editais nº 02, nº 03 e nº 04: a inscrição implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Sistema Online de Inscrição, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento.
Esta ação baseia-se na certeza de que os resultados oriundos dos editais traduzir-se-ão em ganho expressivo para a sociedade brasileira que poderá desfrutar do talento e da diversidade dos criadores, realizadores, produtores e autores independentes brasileiros.
As perguntas frequentes e respostas às dúvidas sobre os editais poderão ser consultadas no link http://www.cultura.gov.br/audiovisual/fomento/perguntas-frequentes/.
Ao finalizar, agradeço a atenção e desejo bom trabalho a todos.
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
ANA PAULA DOURADO SANTANA
Secretária do Audiovisual





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